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Justiça nega suspensão do júri popular de Carli Filho

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão do júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A defesa do ex-parlamentar entrou com o habeas corpus no último dia 18 com pedido de liminar para adiar o júri, que continua marcado para janeiro do ano que vem. O relator do processo, ministro Sebastião Reis, não aceitou os argumentos e indeferiu o pedido.

No início do mês, o STJ já havia negado outro pedido para evitar o júri. A defesa ainda aguarda mais um recurso, que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O júri popular acontece nos dias 21 e 22 de janeiro. Na próxima segunda-feira, dia 30, está previsto o sorteio dos jurados que vão participar do caso. A defesa ainda tenta evitar que Carli Filho responda por duplo homicídio com dolo eventual. Os advogados defendem a tese de que o caso deveria ser enquadrado em homicídio culposo – que não há a intenção de matar.

O ex-deputado é acusado de matar os jovens Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de carro, em maio de 2009. O inquérito policial mostrou que o ex-deputado dirigia entre 161 e 173 km/h no momento do acidente. Ele também apresentava sinais de embriaguez e estava com a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas de trânsito.

As informações são do BandNews.

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