PRF usa câmeras para fiscalizar trânsito na BR-376

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa nesta sexta-feira (1º) a operar um sistema de videomonitoramento que permitirá a fiscalização remota do trânsito, por meio de câmeras, na região de Ponta Grossa. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a PRF e a concessionária CCR Rodonorte, que disponibilizou sua estrutura de câmeras, sem custos para a União.
Em uma fase inicial, imagens de 27 câmeras estarão disponíveis para os policiais rodoviários federais. Essas imagens abrangem o trecho da BR 376 que passa pelas cidades de Imbaú, Tibagi, Ponta Grossa e Palmeira. Ao longo dos próximos meses, o total de câmeras disponibilizadas deve subir para 72, chegando inclusive ao trecho da BR 277 entre Ponta Grossa e Curitiba.
Além de usar o sistema de videomonitoramento para ampliar a fiscalização e a segurança no trânsito, a PRF também irá utilizá-lo para o combate a crimes e para a assistência a usuários em situações de emergência, como em acidentes, por exemplo.
Tanto a PRF quando o centro de controle da concessionária poderão operar as câmeras. Os policiais farão o monitoramento a partir da sede da Delegacia da PRF em Ponta Grossa.
A PRF e a Rodonorte avaliam que, com a implantação do novo sistema, os motoristas passam a ter uma maior percepção da presença da fiscalização policial, o que tende a evitar condutas irregulares e, por consequência, reduzir os índices de acidentes e de mortes.
No Paraná, a Polícia Rodoviária Federal já faz uso do videomonitoramento na região de Londrina e no trecho entre Curitiba e Joinville (SC) da BR 376.
Base legal
A fiscalização de trânsito por câmeras é regulada pela resolução de número 417 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2013. A resolução regulamenta o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o uso de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para a comprovação de infrações. A constatação da irregularidade deve ser feita em tempo real. O uso do sistema de videomonitoramento deve ser registrado no campo de observações de cada auto de infração.
Informações da assessoria da PRF.





















