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Seguro-desemprego tem novas regras a partir de segunda

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Quem for demitido a partir deste sábado (28) já entrará nas novas regras do seguro-desemprego, segundo informações do Ministério do Trabalho. As mudanças, portanto, começam a valer para os trabalhadores que solicitarem o benefício a partir de segunda-feira (2).

“A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015”, destaca o Ministério do Trabalho.

Com as mudanças, quem fizer o pedido do benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado no mínimo 18 meses nos 24 meses anteriores. No segundo pedido, a regra vale para quem tiver trabalhado 12 meses nos 16 anteriores. A partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá ter sido empregado por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

O Ministério da Fazenda explica que, na primeira solicitação, o demitido poderá receber até quatro parcelas caso tenha trabalhado de 18 a 23 meses nos últimos 36 meses. O número de parcelas sobe para cinco caso o número de meses trabalhados seja superior a 24, também nos últimos 36 meses.

No segundo pedido, o trabalhador poderá receber quatro parcelas caso tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores. A partir do terceiro pedido do benefício, ainda vale a regra anterior, também em prazos de 36 meses: três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses, quatro parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e cinco parcelas para quem tiver trabalhado, no mínimo, 24 meses.

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