Péricles pretende reverter aumento do IPVA | aRede
PUBLICIDADE

Péricles pretende reverter aumento do IPVA

Imagem ilustrativa da imagem Péricles pretende reverter aumento do IPVA
-

A Rede

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O deputado estadual Péricles de Holleben Mello (PT) anunciou que vai enviar requerimento aos senadores Roberto Requião e Gleisi Hoffmann para que mobilizem seus partidos a ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 18.371, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece alíquota de 3,5% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aumentando o imposto em 40% ante uma alíquota anterior de 2,5%. A Lei também diminuiu o desconto de 5% para 3% para os contribuintes que fizerem o pagamento em parcela única.

Péricles explica que a Lei Orgânica do Estado do Paraná, nº 14.260, de 2003, estabelece que o conceito de fato gerador relativo à cobrança do IPVA ocorre “na primeira aquisição do veículo novo por consumidor final”, ou seja, a data da nota fiscal de compra, e “no primeiro dia de cada ano em relação aos veículos automotores adquiridos em anos anteriores”.

Ainda, o Artigo 150 da Constituição Federal diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que tiver o instituído ou aumentado”. O mesmo Artigo também estabelece que é vedado cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei”.

Sendo assim, a Lei estadual que aumenta o IPVA não pode ser aplicada para quem adquiriu seu veículo em 2014 e anos anteriores, tendo em vista que o fato gerador do tributo nesse caso ocorreu no dia primeiro de janeiro, nem tampouco ao contribuinte que vier a adquirir seu automóvel até o dia 14 de março de 2015, pois a data da nota fiscal de compra estabelece o fato gerador, que será anterior aos noventa dias da publicação da lei exigidos pela CF.

Segundo Péricles “o governador usou de um disfarce para esconder que a noventena não é respeitada, tentando mudar a data do fato gerador do imposto para o dia primeiro de abril, alterando, desse modo, o conceito de ‘fato gerador’. Na realidade, o que a lei muda não é o fato gerador, mas a data de vencimento do imposto. Ocorre que mudar a data do fato gerador é plenamente inconstitucional, porque apenas a base de cálculo, dos elementos constitutivos do IPVA não precisa obedecer a noventena. O fato gerador não se muda por lei e a noventena é um direito do contribuinte”.

Péricles ainda salienta que “todos os contribuintes que tem o fato gerador em primeiro de janeiro, que são milhões, ou aqueles que comprem carro até 14 de março de 2015, não poderão ser abrangidos pela atual lei e terão que ser abrangidos pela lei anterior, ou seja, terão direito a desconto de 5% caso paguem o IPVA em parcela única e alíquota de 2,5%”, afirma. Nesses casos, o aumento do IPVA e o desconto menor só valerão em 2016.

O deputado agora busca a adesão de outros deputados para que assinem o requerimento a ser enviado aos senadores.

Informações da assessoria.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right