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Cobrança do couvert artístico no PR deve ser avisada ao cliente

Projeto que foi aprovado na Alep, especifica também a forma de divulgação da cobrança do couvert artístico

O couvert artístico é a taxa que o consumidor paga pela música
O couvert artístico é a taxa que o consumidor paga pela música -

Da Redação

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Os estabelecimentos paranaenses que desenvolvem atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara da cobrança e do preço a ser pago pelos clientes. Esta é a proposta, do projeto de lei do deputado estadual Paulo Gomes (PP), que foi aprovado na segunda-feira (9), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O couvert artístico é a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações, desenvolvidas ao vivo com a presença do artista, de qualquer natureza cultural ou artística. Conforme a proposta, fica vedada a cobrança nas hipóteses de músicas ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.

Além disso, a cobrança também não será feita quando o consumidor se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço.

“Este é mais um projeto em defesa do consumidor paranaense e que dá mais transparência aos serviços que são cobrados nos estabelecimentos comerciais. O objetivo é tão somente assegurar que o cliente vai pagar por aquilo que realmente consumir. Existem locais em que a cobrança é feita, mas sequer tem música ao vivo”, destaca o deputado Paulo Gomes.

A proposta especifica ainda a forma de divulgação da cobrança do couvert artístico. O aviso deverá ter dimensões mínimas de 29×21 centímetros, com fonte mínima tamanho 80, podendo ser através de mídia eletrônica de forma que seja possível a leitura à distância.

Além disso, a taxa do couvert artístico deverá ser previamente informada de forma acessível à pessoa com deficiência, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Não queremos isentar o consumidor da taxa do couvert artístico. A finalidade desta proposição é resguardar ele de eventuais constrangimentos e desentendimentos causados por não ter sido previamente informado da exigência do pagamento”, completa o parlamentar.

Trâmite

Antes de ser aprovada em Plenário, a proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

Nesta terça-feira (10), deve passar por votação em segundo e terceiro turno. Caso aprovada, segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD) e, se sancionada, passa a valer depois de 90 dias.

Informações: Banda B

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