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Ratinho Junior contesta suspensão do 1º lote do novo pedágio do PR

A decisão cautelar que suspendeu o leilão foi publicada na última terça-feira (5) e o pedido foi feito pela Defensoria Pública da União

O governador Ratinho Junior comentou sobre a decisão em coletiva de imprensa
O governador Ratinho Junior comentou sobre a decisão em coletiva de imprensa -

Da Redação

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O governador Ratinho Junior afirmou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (12), que aguarda breve decisão favorável em relação a liminar que suspendeu o leilão do 1º lote de concessões rodoviárias do Paraná. 

A decisão cautelar que suspendeu o leilão foi publicada na última terça-feira (5). O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que alega que a praça de pedágio da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, teria impacto direto em comunidades quilombolas instaladas às margens da rodovia. De acordo com a decisão, as comunidades localizam-se dentro dos limites da Lapa. Desta forma, “para que os integrantes das Comunidades tenham acesso aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc), terão de passar necessariamente pela praça de pedágio”.

“Isso daí cai na Justiça, porque é o tipo de pedido que entra o que não tem nenhum nexo. A possibilidade disso avançar é quase zero”, afirmou o governador. 

Nesta segunda-feira (12), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreu da decisão e informou que irá se manifestar apenas nos autos.

O consórcio Infraestrutura Brasil Holding XXI, liderado pelo Grupo Pátria, arrematou o 1° lote de concessões no último dia 25 de agosto. O grupo ofereceu desconto de 18,25% sobre o valor da tarifa.

A ação

De acordo com a decisão cautelar, as comunidades quilombolas localizam-se dentro dos limites da Lapa. Desta forma, “para que os integrantes das Comunidades tenham acesso aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc), terão de passar necessariamente pela praça de pedágio”.

Na argumentação, a DPU diz que as comunidades quilombolas não foram previamente ouvidas, conforme previsto no Art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de populações indígenas e tribais.

Com informações do site Banda B 

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