STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical | aRede
PUBLICIDADE

STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical

Relator e mais dois ministros são favoráveis ao imposto. Julgamento será encerrado na segunda-feira (24) e faltam os votos de oito ministros

Extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017
Extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017 -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.

Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.

Em seu voto, o ministro disse que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos.

"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

O julgamento será encerrado na segunda-feira (24). Faltam os votos de oito ministros.

As informações são da Agência Brasil

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE