Assédio eleitoral no trabalho é crime e deve ser denunciado
Chefes não podem coagir, ameaçar ou conceder benefícios para funcionários votarem em determinado candidato. Situações devem ser denunciadas. Denúncias podem ser anônimas
Publicado: 15/10/2022, 10:32
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições. “Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes antes de encerrar a sessão plenária do TSE, na última quinta-feira (13).
“Alguns empregadores [estão] coagindo, ameaçando, concedendo benefícios para que seus funcionários votem em determinado candidato”, descreveu Moraes. O presidente do TSE contou que, em reunião que teve com todos os comandantes das polícias militares do país, foram relatados casos em que empregadores tentaram comprar o próprio documento de identificação do eleitor para que não fosse votar. “Isso é crime comum, isso é crime eleitoral, isso vai ser combatido e continua a ser combatido”, afirmou ele.
Como denunciar
Para coibir essas práticas antidemocráticas que vêm sendo realizadas por empresários brasileiros, especialmente na reta final para o segundo turno das eleições, foi lançado o site “Assédio Eleitoral é Crime”. A iniciativa, das Centrais Sindicais, se soma a outros esforços que vêm sendo encaminhados nacionalmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O assédio eleitoral se dá quando os empregadores usam artifícios para fazer com que os trabalhadores votem em candidatos que atendam aos interesses deles, os patrões. Entre as ações usadas para coagir os eleitores estão desde ameaças de demissão até promessas de distribuição de prêmios em dinheiro. Através do site também é possível denunciar assédio eleitoral praticado por líderes religiosos.
Pelo site 'Assédio Eleitoral é Crime', as denúncias podem ser feitas de modo anônimo.
Crime
De acordo com o MPT, o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Com informações da Agência Brasil e das assessorias