Justiça suspende aumento de salário do prefeito no Litoral
De acordo com a justificativa da prefeitura de Guaratuba, aumento se deu a título de recomposição inflacionária
Publicado: 17/07/2022, 11:44
De acordo com a justificativa da prefeitura de Guaratuba, aumento se deu a título de recomposição inflacionária
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu na última semana uma medida cautelar determinando a imediata suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.924/2022, de Guaratuba, que aumentou o salário do prefeito Roberto Justus (União), vice-prefeito Edison Camargo (PSD) e secretários municipais. Com isso, o pagamento dos vencimentos está bloqueado.
Roberto Justus recebeu um aumento de R$ 5.525, passando seu salário para R$ 27.125,28, no período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024. Foto: JB Litoral
Em fevereiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 765, em que aumentava de R$ 21.600,00 para R$ 27.125,28 o salário do prefeito; além dos vencimentos do vice e secretários municipais, que passaram de R$ 9.300,00 para R$ 10.695,00 durante o período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024.
De acordo com a justificativa, o aumento se deu a título de recomposição inflacionária. Porém, em entrevista, Justus afirmou que o acréscimo iria beneficiar profissionais que ganham mais do que o teto do funcionalismo público (salário do prefeito), como os médicos.