TST rescinde condenação trabalhista dos portos do PR
Processo se estendia há mais de 30 anos na Justiça do Trabalho

Processo se estendia há mais de 30 anos na Justiça do Trabalho
Em ação rescisória, a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina conseguiu reverter uma condenação ao reconhecimento de vínculo empregatício e seus reflexos dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) do Tribunal Superior do Trabalho em fase de embargos, e marca mais um capítulo de uma disputa que se estende há mais de 30 anos.
A ação originária foi proposta por 647 Trabalhadores Portuários Avulsos que reivindicavam vínculo empregatício com a empresa pública e verbas decorrentes, como gratificação individual de produtividade desde outubro de 1988, adicional de risco, diferenças de horas extras, de descanso semanal remunerado, de 13º salário, férias, e de FGTS. A sentença não reconheceu o vínculo dos trabalhadores, mas deferiu os reflexos.
Em 1998, a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ingressou com a ação rescisória no Tribunal Regional da 9ª Região, para embargar a execução. Em suas razões, alegou que, como o pedido principal não foi reconhecido, os reflexos não eram devidos. O TRT-9 deu provimento ao pedido dos portos paranaenses.
Os trabalhadores recorreram da decisão. Em um primeiro julgamento no TST, os trabalhadores conseguiram reverter a decisão rescisória. Contudo, após recurso dos Portos Paranaenses, a SBDI II confirmou a decisão do Tribunal Regional.
"No provimento condenatório transitado em julgado foram deferidas aos trabalhadores parcelas que dependiam do acolhimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. De fato, a pretensão deduzida na ação primitiva era voltada a verbas e direitos decorrentes do alegado liame de emprego. Logo, a condenação que foi imposta, sem o prévio reconhecimento do vínculo empregatício, traduz hipótese de julgamento ‘extra petita’", reconheceu o ministro relator do caso, Douglas Alencar Rodrigues.
Por maioria de votos, os ministros decidiram de maneira favorável aos portos paranaenses. Assim, a SBDI II do TST negou o recurso apresentado pelos requerentes e manteve a decisão do TRT-9, determinando improcedentes todos os pedidos alegados.
Com informações do Conjur




















