Câmara de PG aprova lei que disciplina a quebra de vínculo entre paciente e profissional da saúde
O projeto estabelece regras para mediação de conflitos e garante a continuidade do atendimento na rede municipal

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), aprovou, nesta segunda-feira (16), com 16 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 316/2025, de autoria da vereadora Joce Canto (PP), que visa normatizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades básicas de saúde. A proposta surge da necessidade de disciplinar situações em que a relação terapêutica é rompida por conflitos éticos, relacionais ou técnicos, buscando assegurar que o atendimento não seja interrompido e que a dignidade dos envolvidos seja preservada.
Os principais objetivos da lei são garantir a mediação adequada de conflitos, preservar a assistência à saúde de forma ininterrupta, reorganizar o vínculo de cuidado sem prejuízo ao acesso e promover a humanização no atendimento.
Na justificativa do projeto, destaca-se que a medida visa substituir um modelo anterior regido apenas por decreto, o que confere agora maior segurança jurídica, transparência e estabilidade institucional aos procedimentos na rede municipal.

"A proposta decorre da necessidade de disciplinar, de forma clara, objetiva e juridicamente segura, uma situação que, embora excepcional, tem se mostrado recorrente nas unidades de saúde”. A intenção é evitar que conflitos interpessoais ou episódios de desrespeito impeçam a manutenção de um cuidado seguro e resolutivo.
Entre os pontos da proposta, afirma-se que a quebra de vínculo só será admitida após esgotadas as tentativas de mediação, que deverão ser conduzidas preferencialmente pela Ouvidoria Municipal de Saúde ou pelo Conselho de Saúde. O processo exige justificativa formal, documentação comprobatória e o respeito ao direito do usuário à ampla defesa e ao contraditório. É importante notar que essas regras se aplicam as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), CAPS, Centros de Especialidades e outros serviços ambulatoriais, mas não se aplicam a casos de urgências e emergências, nos quais o dever de atendimento imediato para salvaguarda da vida deve prevalecer.
O projeto também detalha os direitos e garantias dos usuários, como o direito de receber cópia integral do processo administrativo, ser informado sobre os motivos da quebra de vínculo e ter assegurada a continuidade do plano terapêutico em local apropriado. Por outro lado, cabe ao profissional que solicita o desligamento apresentar relatório clínico atualizado ao novo responsável e renovar prescrições até que a transição seja concluída.
A proposta passou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Obras e Serviços Públicos e a de Saúde e Ação Social, recebendo pareceres favoráveis para sua tramitação.
Com informações da CMPG.




















