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Governo sanciona lei para incentivar produção de fertilizantes

Com exigência de mistura gradual e apoio do BNDES, nova legislação visa reduzir a dependência externa do agronegócio brasileiro, que atualmente importa mais de 80% do insumo

A nova legislação do Profert estabelece metas de mistura obrigatória de fertilizantes produzidos no Brasil para fortalecer o agronegócio nacional
A nova legislação do Profert estabelece metas de mistura obrigatória de fertilizantes produzidos no Brasil para fortalecer o agronegócio nacional -

Publicado por Eduarda Gomes

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O governo federal oficializou a sanção do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A Lei nº 15.496 foi publicada nesta sexta-feira (04) com o objetivo de incentivar a produção nacional de adubos e matérias-primas, visando diminuir a vulnerabilidade do agronegócio brasileiro frente aos fornecedores estrangeiros. Atualmente, conforme dados do Senado, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome.

Entre as principais diretrizes fixadas pela nova legislação está a obrigatoriedade de uma mistura mínima de fertilizantes produzidos no país nos produtos que forem comercializados no mercado interno. A regra determina que, a partir de 1º de julho de 2027, todos os fertilizantes vendidos no Brasil deverão contar com no mínimo 2% de produtos nacionais minerais ou sintéticos em seu volume total. Essa porcentagem subirá gradualmente até alcançar 10% a partir de 1º de janeiro de 2037.

A definição e o ajuste desses percentuais, inclusive com variações de acordo com cada componente do insumo, ficarão sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert). A entidade também acompanhará os resultados obtidos pelo Profert e publicará relatórios informativos anuais.

A legislação estabelece, ainda, diretrizes para o financiamento de toda a cadeia produtiva e de matérias-primas do setor. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições financeiras credenciadas poderão conceder crédito para projetos que busquem a estabilização de preços, a modernização e construção de plantas industriais, o avanço em pesquisa e inovação, além de melhorias na infraestrutura e logística para produção e distribuição. As taxas de juros, prazos e condições operacionais serão estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dependendo de previsão orçamentária para o repasse de recursos da União.

Para que as empresas possam ingressar no Profert e ter acesso às linhas de financiamento, será exigido o cumprimento de critérios específicos de sustentabilidade econômica, social e ambiental. As organizações habilitadas deverão implementar ações voltadas ao desenvolvimento local, à busca por eficiência energética e à compensação das emissões de gases de efeito estufa.

A abrangência da lei se estende para além dos fertilizantes tradicionais compostos por nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). O Profert inclui também os fertilizantes de origem orgânica, os bioinsumos, os biofertilizantes e os remineralizadores. Os remineralizadores consistem em rochas moídas que aprimoram as qualidades físicas, químicas e biológicas do solo, enquanto os bioinsumos e biofertilizantes utilizam microrganismos (como fungos e bactérias) para otimizar o aproveitamento dos nutrientes pelas lavouras.

A sanção do projeto ocorreu acompanhada de um veto por parte da Presidência da República. Foi removido do texto original o trecho que definia fertilizante exclusivamente como o produto "extraído e produzido no território nacional". A justificativa do Poder Executivo para o veto foi a de que tal redação entraria em contradição com a própria dinâmica de mistura estabelecida pelo programa, a qual prevê a combinação de matérias-primas importadas com as nacionais.

As informações são da CNN Brasil.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Metas de mistura obrigatória: A Lei 15.496/2026 exige que os fertilizantes vendidos no Brasil contenham no mínimo 2% de insumos nacionais a partir de julho de 2027, meta que subirá para 10% até 2037.

- Linhas de crédito e sustentabilidade: O BNDES e redes credenciadas financiarão projetos de infraestrutura, inovação e modernização do setor, condicionados ao cumprimento de metas ambientais e de desenvolvimento local pelas empresas.

- Veto e abrangência do programa: O programa engloba desde a mistura NPK até bioinsumos e remineralizadores; o governo vetou o trecho que limitava a definição do produto apenas ao extraído no país para não inviabilizar a mistura com insumos importados.

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