Receita Federal publica manual sobre o Imposto Territorial Rural 2026 | aRede
PUBLICIDADE

Receita Federal publica manual sobre o Imposto Territorial Rural 2026

Guia em formato PDF reúne orientações para auxiliar contribuintes; prazo de entrega se encerra no final de setembro

Proprietários devem apresentar a Declaração do ITR 2026 à Receita Federal
Proprietários devem apresentar a Declaração do ITR 2026 à Receita Federal -

Publicado por Eduarda Gomes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site oficial o manual de Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2026. A publicação reúne respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a dúvidas frequentes enviadas por contribuintes e servidores do órgão, compondo um acervo atualizado de forma contínua.

O material serve de subsídio para a interpretação e a correta aplicação da legislação do imposto editada até o dia 22 de junho de 2026. O objetivo principal da medida é padronizar o entendimento sobre os temas abordados, além de orientar os cidadãos e empresas obrigados a prestar contas à fiscalização. Conforme divulgado pelo portal de notícias do Ministério da Fazenda, a publicação está organizada no formato PDF, somando 86 páginas e 213 itens explicativos.

OBRIGATORIEDADE E PRAZO

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é compulsória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas em lei.

O período de envio da DITR 2026 já está aberto e se estenderá até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília). As normas regulamentares do procedimento foram fixadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026.

Os contribuintes podem preencher e transmitir a declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", localizado na aba de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige autenticação pela conta gov.br nos níveis de segurança Prata ou Ouro. Para pessoas físicas detentoras de imóveis rurais com área de até 100 hectares, há também a opção de elaborar o documento pelo Programa ITR 2026, cuja transmissão pode ser realizada pelo próprio aplicativo ou via Receitanet.

CONDIÇÕES E PARCELAMENTO

O valor apurado do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Nos casos em que o total devido for menor do que R$ 100,00, o pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente em quota única. O vencimento da parcela única, ou da primeira quota, está fixado para o dia 30 de setembro de 2026.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Manual do ITR 2026: A Receita Federal publicou um guia em PDF com 86 páginas e 213 itens compilados pela Cosit para orientar o preenchimento da DITR 2026 com base na legislação editada até 22 de junho de 2026.

- Prazo e canais de envio: A declaração é obrigatória para proprietários ou possuidores de imóveis rurais (exceto isentos) e deve ser entregue até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br Prata/Ouro) ou pelo Programa ITR 2026 (para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares).

- Pagamento e vencimento: O imposto pode ser pago em até 4 vezes (parcela mínima de R$ 50), mas valores abaixo de R$ 100 exigem quota única. O prazo limite para quitar a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de setembro de 2026.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right