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Novas regras do Imposto de Renda ampliam limite para produtores rurais

Receita Federal eleva faixa de obrigatoriedade para atividade rural e fixa prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio

Mudanças nas regras do Imposto de Renda 2026 foram publicadas no Diário Oficial e trazem novos valores para produtores rurais
Mudanças nas regras do Imposto de Renda 2026 foram publicadas no Diário Oficial e trazem novos valores para produtores rurais -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (16), as normas que regerão a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A principal mudança para o setor agropecuário é a ampliação da faixa de obrigatoriedade. As informações foram divulgadas pelo Agro Estadão e confirmam que, agora, produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025 estão obrigados a declarar.

O novo teto representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o limite de obrigatoriedade para a atividade rural era de R$ 169.440. Para os demais contribuintes (pessoa física), o valor de rendimentos tributáveis que exige a entrega do documento subiu para R$ 35.584.

De acordo com o texto oficial, também devem declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de investidores com operações em bolsa superiores a R$ 40 mil. O prazo para o envio começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio. Quem perder a data final estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Novo limite no campo: A obrigatoriedade para produtores rurais subiu para quem faturou acima de R$ 177.920 em receita bruta no ano de 2025.

- Calendário oficial: O envio da declaração deve ser realizado obrigatoriamente entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2026.

- Multas por atraso: A entrega após o prazo gera penalidade financeira mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto total devido.

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