Coluna Fragmentos: Estacionamento regulamentado: do disco ao SMS
A coluna ‘Fragmentos’, assinada pelo historiador Niltonci Batista Chaves, publicada entre 2007 e 2011, retorna como parte do projeto '200 Vezes PG', sendo publicada diariamente entre os dias 28 de fevereiro e 15 de setembro

Há alguns meses os idosos ponta-grossenses passaram a desfrutar do direito de estacionar em áreas identificadas e reservadas exclusivamente para eles. Como tudo que se relaciona ao trânsito – um espaço caracterizado por um movimento e por uma disputa constante entre motoristas, pedestres, carrinheiros, ambulantes, carros, motos, etc. – a criação de tais vagas especiais motivou debates e provocou reações de diversas tendências.
A questão é lógica: o número de vagas disponíveis para o estacionamento de veículos nas principais ruas de nossa cidade é bastante inferior ao volume da frota de automóveis que circula por nossas vias. Esse caso não é um privilégio ponta-grossense. Ao contrário, essa é uma realidade que atinge praticamente todas as cidades brasileiras de médio ou grande porte e que se tornou mais grave nos últimos anos em decorrência do aumento do número de veículos em circulação no país.
Os primeiros estudos e medidas adotadas no sentido de solucionar tal problema surgiram nos fins da década de 1960 em algumas das grandes cidades brasileiras como Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo. A partir do início da década de 1970 essas cidades passaram a estabelecer regras para o estacionamento em vias públicas utilizando como critério a democratização a partir da rotatividade das vagas disponíveis nas ruas de maior movimento, sobretudo aquelas localizadas nos centros das cidades ou que ligam os principais bairros com a área central.
A primeira capital brasileira a adotar o estacionamento regulamentado foi São Paulo. Nessa cidade, o sistema foi implantado no final de 1974, durante a gestão do prefeito Miguel Colassuono, e denominou-se “zona azul” – uma referência ao modelo de sinalização adotado na época. Em Curitiba, segunda capital a implantar esse serviço, o sistema foi denominado de EstaR e foi implantado em 1980. No caso curitibano, uma lei a respeito desse tema foi criada em 1971, durante a gestão do prefeito Omar Sabbag, mas somente nove anos mais tarde, na gestão Jaime Lerner, ela foi colocada em prática.
O interessante é que Ponta Grossa antecedeu a essas capitais no que respeita a implantação de um modelo de rotatividade de vagas de estacionamento. Criado pela Comissão Municipal de Trânsito, o “disco de estacionamento”, um ancestral dos blocos de zona azul, entrou em vigor em 2 de fevereiro de 1970. Deixado do lado de dentro dos veículos, o disco cumpria função similar a dos blocos atuais e, inicialmente, limitava-se ao estacionamento na Avenida Vicente Machado, no trecho existente entre as ruas Augusto Ribas e Santos Dumont. Logo em seguida, a obrigatoriedade do disco foi estendida para outras ruas centrais como a Balduíno Taques, a Paula Xavier, a XV de Novembro e a Dr. Colares, sendo que as infrações relacionadas ao estacionamento de veículos eram registradas pelos policiais militares que então faziam o patrulhamento das ruas e cuidavam do trânsito.
Diferente do que ocorre atualmente, o disco tinha validade permanente, sendo a sua compra o único desembolso feito pelos motoristas e os valores arrecadados eram destinados para a Guarda Mirim. Esse sistema foi utilizado durante vários anos, até a sua substituição pelo atual modelo de zona azul, o qual foi instituído em 1983 e é atualmente administrado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa.
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Pela internet
Com o avanço tecnológico, outras formas de pagamento e regulamentação do estacionamento apareceram. Por exemplo, na cidade de Curitiba vigora, desde 2009, um sistema de cadastramento que permite ao motorista valer-se da internet para estacionar nas vagas do EstaR sem a necessidade de utilizar os blocos de estacionamento. Ao invés destes, o motorista pode enviar um SMS para a central da Urbs, órgão responsável pela fiscalização naquela cidade. Os fiscais de trânsito têm acesso as informações sobre a regularização do automóvel estacionado por meio de palmtops ligados em rede com a Urbs.
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Vagas especiais
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispôs, em sua Resolução 303 (data da de 18 de dezembro de 2008) que 5% das vagas existentes para estacionamento nas cidades brasileiras sejam reservadas para idosos. A resolução tem força de lei e tem validade para todo o território brasileiro.
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O material original, com mais de 170 colunas, será republicado na íntegra e sem sofrer alterações. Por isso, buscando respeitar o teor histórico das publicações, o material apresentará elementos e discussões datadas por tratarem-se de produções com mais de uma década de lançamento. Além das republicações, mais de 20 colunas inéditas serão publicadas. Completando assim 200 publicações.
Publicada originalmente no dia 20 de junho de 2010.
Coluna assinada por Niltonci Batista Chaves. Historiador. Professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Doutor em Educação pela Universidade Federal do Paraná.





















