Coluna Fragmentos: Registradores, notários e arquivistas | aRede
PUBLICIDADE

Coluna Fragmentos: Registradores, notários e arquivistas

A coluna ‘Fragmentos’, assinada pelo historiador Niltonci Batista Chaves, publicada entre 2007 e 2011, retorna como parte do projeto '200 Vezes PG', sendo publicada diariamente entre os dias 28 de fevereiro e 15 de setembro

Em 31 de janeiro de 1970, o JM destacou o Cartório de Lourival Santos Lima, um dos mais tradicionais de Ponta Grossa
Em 31 de janeiro de 1970, o JM destacou o Cartório de Lourival Santos Lima, um dos mais tradicionais de Ponta Grossa -

João Gabriel Vieira

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Episódio compreendido pelos historiadores como marco inicial da contemporaneidade, a Revolução Francesa significou o fim do regime monárquico e a implantação de uma República fundamentada nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade e que, desde então, serviu como inspiração para inúmeros movimentos ao redor do mundo. Nesse relevante acontecimento a presença das massas nas ruas atuando como sujeito do processo histórico tornou-se uma de suas principais imagens.

Apesar de muito se falar sobre o modelo e o exemplo francês quando da implantação da República em nosso país, o povo brasileiro se mostrou alheio e distante do “15 de novembro de 1889”. A bem da verdade, em sua origem, a República implantada no Brasil está diretamente ligada a uma instituição específica – o exército brasileiro – e não a um desejo originado nas massas.

Infelizmente, ao longo de 120 anos de história, a nossa República esteve muito mais associada a violência, a exclusão, a corrupção e ao controle político de grupos que exercem e desfrutam do poder desde os tempos coloniais, do que propriamente as noções de “liberdade, igualdade e fraternidade” vindas do exemplo francês.

Mesmo assim, seria um erro grave deixar de reconhecer que foi a partir da República que o Brasil se modernizou, transformou sua realidade socioeconômica e hoje desponta como um dos países emergentes mais influentes no cenário político internacional.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo regime republicano no país foi a separação entre Estado e Igreja. Até o final do Império a Igreja católica estava oficialmente atrelada ao Estado e servia a este de diferentes formas.

Devido a extensão do território nacional e também por conta da impossibilidade concreta do Estado imperial se fazer presente em todos os cantos do país, coube a Igreja, por exemplo, exercer o papel que a partir da República passou a ser desempenhado pelos cartórios. Até os fins do século XIX é nos “registros dos vigários” que se encontram as informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos, compra e vende de bens, terras, escravos, doações, testamentos, etc.. 

Do ponto de vista histórico, os registradores, notários e arquivistas surgiram ao mesmo tempo em que os primeiros Estados. Na Mesopotâmia, por exemplo, existem registros de tais funções desde antes de Cristo, quando os escribas anotavam todas as transações comerciais, imobiliárias, civis e demográficas em taboas de argila. Em Roma e na Grécia, cabia aos registradores e aos arquivistas desempenhar as funções que atualmente compete aos cartorários. Já no mundo medieval, Carlos Magno preocupou-se em espalhar funcionários (notários) por todo o reino para que estes cumprissem uma função cartorial. Na Alemanha, desde o século VII d. C., as igrejas católicas e os mosteiros funcionaram como espaços de registro mobiliário naquele país.

No caso brasileiro, a parceria entre Estado e Igreja tornou-se comum desde o início da colonização até o final do Império. Somente em 1843 surgiu em nosso país o primeiro Cartório de Registro de Hipoteca. Nos meados do século XIX o Brasil começava a entrar numa fase de grandes mudanças, entre as quais se prenunciavam o fim da escravidão e também a implantação de novas leis que regulamentariam o acesso a terra no país.

Até aquele momento, a posse da terra no Brasil estava atrelada a doação real. A partir de 1850, com a criação da Lei de Terras esse bem passou a ser adquirido pela compra. Para se adequar aos novos princípios, os proprietários agrários tiveram que registrar seus bens nas paróquias locais, sendo que as terras não registradas foram consideradas devolutas e automaticamente incorporadas ao Estado.

Com o advento da República, o Estado retirou da Igreja o papel de registrar tais transações, o que significou a perda de uma área de influência secular dessa instituição no país e, ao mesmo tempo, obrigou que fossem abertos cartórios civis em todo território nacional.

A posse da terra no Brasil

Primeiro elemento definidor de riqueza e poder no Brasil, a posse da terra sempre significou uma forma de distinção na sociedade brasileira. As cartas de doação, concedidas pelos reis de Portugal durante o período colonial, beneficiavam principalmente as pessoas que já possuíam posses no reino. Com o possível final da escravidão, era necessário dificultar o acesso a terra de modo a impedir que os negros, após libertos, requeressem – na condição de cidadãos livres – o direito a propriedade. Desta forma, a criação da Lei de Terras, em 1850, funcionou como um poderoso mecanismo de manutenção do latifúndio como modelo de nossa estrutura agrária.

.

O material original, com mais de 170 colunas, será republicado na íntegra e sem sofrer alterações. Por isso, buscando respeitar o teor histórico das publicações, o material apresentará elementos e discussões datadas por tratarem-se de produções com mais de uma década de lançamento. Além das republicações, mais de 20 colunas inéditas serão publicadas. Completando assim 200 publicações.

Publicada originalmente no dia 02 de maio de 2010.

Coluna assinada por Niltonci Batista Chaves. Historiador. Professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Doutor em Educação pela Universidade Federal do Paraná.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right