Direito à crença religiosa justifica adoção de cirurgia sem transfusão
A autora é seguidora das testemunhas de Jeová, vertente cristã que não permite procedimentos com a transfusão
Publicado: 16/07/2024, 18:49
Procedimentos de saúde menos gravosos devem ser adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que não estejam previstos pela rede pública, a fim de garantir os direitos fundamentais à vida e de crença religiosa, conforme estipulado pela Constituição.
A partir desse entendimento, o juiz Fabio Henrique Vieira, da Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG), concedeu tutela antecipada de urgência para que uma paciente seja tratada pelo SUS sem a necessidade de ser submetida à transfusão de sangue.
A autora é seguidora das testemunhas de Jeová, vertente cristã que não permite procedimentos com a transfusão.
Ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo do dano no caso, requisitos para a concessão da tutela antecipada, o juiz ainda destacou o direito constitucional à saúde e o grave quadro clínico em que a paciente se encontra.
“Ademais, o procedimento e os insumos prescritos devem ser assegurados por se tratar de método menos gravoso para fins de tratamento da paciente, respeitando-se o direito à vida e da crença religiosa da autora, ambos direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal”, escreve na decisão.
O magistrado determinou que o município no qual ela reside propicie materiais indisponíveis no SUS, mas necessários para a remoção do rim direito da paciente a partir da técnica laparoscópica, que dispensa a transfusão de sangue.
A decisão surge às vésperas de o Supremo Tribunal Federal julgar o Tema 952, em que se discute o conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.
O julgamento de repercussão geral, previsto para 8 de agosto, se debruça sobre um recurso extraordinário que trata de condenação à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus a custearem cirurgia indisponível no SUS também em razão de a convicção religiosa do paciente, que é testemunha de Jeová, proibir a transfusão de sangue.
Atuou no caso de São Sebastião do Paraíso a advogada Amanda Negrão da Silva Gomes, segundo a qual o STF poderá avançar na defesa das testemunhas de Jeová. “Aguardamos com expectativa essa decisão”, diz.
Com informações do portal Conjur