Projeto de lei propõe alterações no programa municipal 'Bolsa Capaz!'
Entre as principais mudanças está a redução da duração mínima dos cursos aptos a receber o benefício, que passa de três para dois meses

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) votou na Sessão Ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 263/2026 que altera a Lei nº 15.793, de 11 de fevereiro de 2026, responsável por instituir o Programa Municipal de Incentivo à Qualificação Profissional “Bolsa Capaz!”. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, busca aperfeiçoar as regras do programa a partir da experiência inicial de implementação e da análise técnica realizada pelas secretarias municipais de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional e de Projetos Estratégicos.
Entre as principais mudanças está a redução da duração mínima dos cursos aptos a receber o benefício, que passa de três para dois meses. Ao mesmo tempo, o período máximo de concessão da bolsa aumenta de cinco para até sete parcelas mensais. O objetivo é permitir a inclusão de cursos de qualificação profissional com maior duração e ampliar as possibilidades de formação dos beneficiários.
O projeto também prevê mudanças na forma de pagamento. A bolsa poderá ser repassada por meio de depósito bancário ou cartão fornecido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. De acordo com a proposta, a alteração busca facilitar o acesso ao benefício para pessoas que não possuem conta bancária ativa ou que enfrentam dificuldades para utilizar os meios tradicionais de movimentação financeira.
Outra alteração está relacionada aos critérios de elegibilidade. O Cadastro Único (CadÚnico) passa a ser considerado como critério prioritário, mas não exclusivo, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ainda não estejam cadastradas também possam participar, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação e no edital.
O texto mantém a exigência de frequência mínima de 75% da carga horária e o cumprimento das atividades previstas nos módulos dos cursos para o recebimento da bolsa. O benefício terá natureza assistencial-educacional, não remuneratória, e poderá ser concedido uma única vez por CPF, independentemente do número de cursos concluídos ou de bolsas anteriormente recebidas.
A proposta também estabelece novos critérios para situações de empate entre candidatos, definindo a maior idade como critério de desempate após a aplicação das regras de prioridade previstas no programa. Segundo o Poder Executivo, os ajustes têm como finalidade conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao processo de seleção dos beneficiários.
RESUMO
Mudanças na Duração e Parcelas: A alteração da Lei nº 15.793 reduce a duração mínima dos cursos aceitos de três para dois meses e eleva o limite de pagamento da bolsa de cinco para até sete parcelas.
Flexibilização de Acesso e Pagamento: O benefício poderá ser pago via cartão da Prefeitura ou depósito, e o CadÚnico passa a ser prioritário (e não exclusivo), permitindo a inclusão de pessoas vulneráveis não cadastradas.
Regras Mantidas e Desempate: Exige-se 75% de frequência mínima para o recebimento (limitado a uma vez por CPF), e a maior idade foi definida como novo critério de desempate no processo seletivo.
Com informações da assessoria de imprensa.



