Compac suspende sessão de tombamento após nova lei sobre templos em PG
Decisão foi aprovada por 13 votos a 4 e não representa cancelamento dos processos em andamento

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ponta Grossa (Compac) decidiu, por maioria, suspender temporariamente a Sessão Pública de Tombamento que estava prevista para a manhã deste sábado (29). A decisão ocorreu após a publicação da Lei Municipal nº 16.036, de 28 de agosto de 2026, que estabelece novas regras relacionadas ao tombamento de templos religiosos.
A suspensão foi discutida pelos integrantes do Conselho diante da necessidade de uma análise mais detalhada sobre os possíveis efeitos jurídicos da nova legislação nos processos de tombamento que estão em andamento.
Na votação, 13 conselheiros foram favoráveis à suspensão da sessão, enquanto quatro votaram pela manutenção do ato. Com isso, a suspensão foi aprovada pela maioria.
Segundo o Compac, a decisão não significa o cancelamento, arquivamento ou encerramento dos processos de tombamento, nem representa uma decisão sobre o mérito dos procedimentos.
A medida tem como objetivo permitir que o novo cenário jurídico seja analisado com cautela, buscando garantir a segurança jurídica dos processos, o cumprimento do devido processo administrativo, o interesse público e as atribuições do Conselho.
O Compac informou ainda que novas informações sobre os procedimentos em andamento e uma eventual nova data para a realização da Sessão Pública serão divulgadas oficialmente após as providências necessárias.
Em nota, o Conselho reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e a preservação do patrimônio cultural de Ponta Grossa.
Confira a nota na íntegra:
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ponta Grossa – COMPAC informa que, na manhã deste sábado, 29 de agosto de 2026, seus membros deliberaram, por maioria, pela suspensão temporária da Sessão Pública de Tombamento prevista para esta data.
A deliberação ocorreu após discussão entre os membros do Conselho, motivada pela publicação da Lei Municipal nº 16.036, de 28 de agosto de 2026, que estabelece novas regras relacionadas ao tombamento de templos religiosos.
Diante da superveniência da nova legislação e das manifestações apresentadas quanto à necessidade de uma análise mais aprofundada de seus possíveis efeitos jurídicos sobre os procedimentos em andamento, a Presidência do COMPAC submeteu a suspensão da sessão à deliberação do colegiado.
A votação registrou 13 (treze) votos favoráveis à suspensão temporária da Sessão Pública de Tombamento e 4 (quatro) votos favoráveis à sua manutenção, ficando, portanto, aprovada, por maioria, a suspensão do ato previsto para este sábado.
O COMPAC esclarece que a decisão do colegiado diz respeito exclusivamente à suspensão temporária da Sessão Pública, não representando, por si só, cancelamento, arquivamento, encerramento ou decisão de mérito sobre os processos de tombamento em curso.
A suspensão permitirá que o novo cenário jurídico decorrente da legislação publicada em 28 de agosto seja analisado com a cautela necessária, buscando resguardar a segurança jurídica dos procedimentos, o devido processo administrativo, o interesse público e as atribuições institucionais do Conselho.
O COMPAC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a preservação do patrimônio cultural de Ponta Grossa.
Novas informações acerca dos procedimentos em andamento e de eventual nova data para a realização da Sessão Pública serão divulgadas oficialmente após as providências cabíveis.
Ponta Grossa, 29 de agosto de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL – COMPAC





















