Projeto viabiliza empreendimento com mais de 1 mil lotes em PG
O PL nº 269/2026, que viabiliza a implantação de um empreendimento habitacional Gianna, será votado nesta quarta-feira (12)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa vota nesta quarta-feira (12), em primeira discussão e regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 269/2026, que viabiliza a implantação de um empreendimento habitacional Gianna.
O projeto transforma em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) um imóvel localizado na Avenida Deputado Affonso Alves Camargo Netto, na região do Jardim Gianna.
A área possui mais de 452 mil metros quadrados. A mudança de zoneamento pretende viabilizar o loteamento Residencial Gianna 4, que terá mais de 1 mil lotes, destinado à produção de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular. A proposta permite lotes com área mínima de 160 metros quadrados e testada mínima de oito metros.
As unidades habitacionais serão destinadas a famílias com renda bruta total de até seis salários mínimos, com reserva mínima de um terço das unidades para famílias com renda de até três salários mínimos. A comercialização ocorrerá preferencialmente para as famílias inscritas no cadastro da Superintendência Municipal de Habitação, contribuindo diretamente para a redução do déficit habitacional do Município.
Em caso de aprovação, as obras deverão começar em até 24 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 12 meses. Se o prazo não for cumprido sem justificativa, os benefícios poderão ser cancelados e o terreno voltará ao zoneamento anterior.
RESUMO
Mudança de Zoneamento: A Câmara de Ponta Grossa vota o PL nº 269/2026 para transformar uma área de 452 mil m² no Jardim Gianna em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo a criação de mais de 1 mil lotes no Residencial Gianna 4.
Público-Alvo e Prioridade: Os lotes (mínimo de 160 m²) serão destinados a famílias com renda de até 6 salários mínimos — sendo ao menos 1/3 para quem ganha até 3 salários —, priorizando inscritos no cadastro da Superintendência Municipal de Habitação.
Prazos e Regras: As obras deverão iniciar em até 24 meses (prorrogáveis por mais 12); caso contrário, os benefícios serão cancelados e o terreno retornará ao zoneamento original.





















