Arilson Chiorato assume Federação 'Brasil da Esperança' no Paraná
As legendas PT, PV e PCdoB vão disputar juntas a eleição estadual e nacional

O deputado estadual e presidente do PT-PR, Arilson Chiorato, assumiu a presidência da Federação Brasil da Esparança - Fé Brasil (PT/PCDOB/PV)no Paraná. Os partidos estão unidos para a disputa do Governo do Paraná e também para a reeleição do presidente Lula nas eleições de outubro de 2026.
A oficialização da nova presidência foi feita ao lado do presidente do PCdoB-PR, Angelo Stroparo, que assume a vice-presidência da Federação, e do presidente do PV-PR, Raphael Rolim. “Estamos oficializando a passagem da presidência, que estava nas mãos do Partido Verde, assumindo o deputado estadual Arilson Chiorato, para conduzir a Federação na próxima eleição”, oficializou Raphael.
A aliança no Paraná tem cinco deputados federais e cinco deputados estaduais. Agora deve atuar conjuntamente para a disputa do Governo do Paraná, cujo pré-candidato é o deputado Requião Filho, e do Governo Federal, tendo o presidente Lula como cabeça de chapa. O deputado Arilson Chiorato comentou a sua presidência junto à Frente.
“Stroparo, é um prazer conduzir a Federação neste momento tão importante para o nosso Brasil. Temos Lula como pré-candidatoe aqui, no estado, uma coligação com o PDT e Requião Filho de pré-candidato, a (ministra) Gleisi Hoffmann como pré-candidata ao senado e a nossa chapa de deputados estaduais e federais”, priorizou.
O vice-presidente da Federação, Angelo Stroparo, também comentou o processo eleitoral. “Estamos juntos pelo fortalecimento da nossa Federação, pró-Lula e pró-Requião”, reforçou.
A FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA
Formada em 2022 para as eleições gerais, a Federação Brasil da Esparança - Fé Brasil (PT/PCDOB/PV) foi a primeira federação partidária a obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 24 de maio de 2022. Em seu estatuto, a Federação Brasil da Esperança (FÉ Brasil) defende a soberania nacional, o desenvolvimento ambientalmente orientado, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal e dos arts. 2º e 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Com informações da assessoria de imprensa.





















