Câmara define regras para execução de emendas em ano eleitoral
Normas definem mecanismos de fiscalização para a aplicação de emendas impositivas conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
Publicado: 05/01/2026, 16:58

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) estabeleceu regras específicas para a execução de emendas parlamentares impositivas em período eleitoral, conforme as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As normativas contribuem para trazer maior transparência ao processo eleitoral de 2026, em que serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, evitando usos indevidos de recursos públicos para fins partidários ou na influência de votos, por exemplo. Além disso, as mudanças organizam os prazos e a forma de execução das emendas para a prestação de contas.
Publicada sob a Lei nº 15.774, a legislação altera a Lei Municipal nº 14.370, que passa a vigorar com as alterações dispostas nesta publicação. A partir dela, fica vedada, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios com recursos de emendas parlamentares impositivas, exceto nas hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais em continuidade, autorizados em lei e com execução orçamentária iniciada no exercício anterior.
Também é alterada a execução das emendas, que deve observar os limites previstos na realização delas por meio de restos a pagar; os saldos de recursos de emendas impositivas inscritos em restos a pagar serão executados até o final do exercício seguinte ao término de vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) em que a despesa foi originalmente autorizada, respeitado o disposto no art. 6º-A da Lei.
Por fim, as alterações incluem que, no caso das emendas parlamentares impositivas, os repasses de recursos ou bens à unidade referenciada far-se-ão mediante inexigibilidade de licitação, desde que observado o disposto no art. 6º-A desta legislação. As alterações já entraram em vigor, refletindo na atuação da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) para o ano de 2026, e são assinadas pela prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) e o Procurador Geral do Município, Gustavo Schemim da Matta.
Emendas aprovadas para 2026
A CMPG aprovou, para 2026, R$ 29 milhões em emendas impositivas, com a maior fatia do orçamento concentrada na Saúde, Educação e Segurança. Segundo Dr. José Augusto Andrade, procurador judicial da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, foram mais de 500 emendas estudadas para aplicação neste ano, distribuída entre cada vereador por R$ 1.537.653,51, e tem como objetivo contribuir para o atendimento da população de maneira descentralizada.
O presidente do Legislativo de Ponta Grossa, Julio Küller (MDB), avalia que a Lei nº 15.774 é fundamental para garantir a transparência, segurança jurídica e respeito ao processo eleitoral de 2026. "Ela não cria nenhuma proibição nova por vontade política, mas adequa a legislação municipal às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e à legislação eleitoral federal", diz. Para ele, esta fiscalização reforça a transparência da ação dos parlamentares no município, principalmente neste período. "O objetivo é muito claro: impedir que recursos públicos oriundos de emendas parlamentares impositivas sejam utilizados de forma indevida durante o ano eleitoral, evitando qualquer risco de uso eleitoreiro desses recursos".
A avaliação do vereador é de que, por meio desta regulamentação, a Câmara e o Executivo garantem previsibilidade, isonomia entre os agentes públicos e, principalmente, transparência para a população. "É uma medida de responsabilidade institucional, que protege o interesse público e fortalece a confiança da sociedade no processo democrático", conclui.
Leia um resumo da notícia
- Nova lei regulamenta emendas em ano eleitoral: A Prefeitura de Ponta Grossa aprovou a Lei nº 15.774, alinhada ao TCE-PR, para evitar o uso político de emendas parlamentares impositivas e reforçar a transparência nas eleições de 2026.
- Regras e limites para execução: Fica proibida a distribuição gratuita de bens e benefícios com recursos de emendas durante o ano eleitoral (com exceções legais), e passam a valer novos prazos e critérios para execução via “restos a pagar” e repasses sem licitação, conforme a lei.
- R$ 29 milhões previstos para 2026: As emendas aprovadas priorizam Saúde, Educação e Segurança; vereadores dividirão os recursos de forma descentralizada, com destaque para transparência, segurança jurídica e respeito ao processo democrático.




















