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Condenados por maus-tratos são proibidos de exercerem cargos públicos em PG

Medida prevê vedação por cinco anos e busca reforçar a responsabilidade ética da administração pública na proteção dos animais

A nova legislação proíbe que pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais exerçam cargo, emprego ou função pública
A nova legislação proíbe que pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais exerçam cargo, emprego ou função pública -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei nº 15.704/2025, de autoria da vereadora Teka dos Animais (União Brasil). A nova legislação proíbe que pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais exerçam cargo, emprego ou função pública. 

De acordo com a Lei, a restrição vale por cinco anos, contados a partir do cumprimento da pena, e se aplica à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do município de Ponta Grossa. 

A Lei n.°15.704/2025 é de autoria da vereadora Teka dos Animais (União Brasil)
A Lei n.°15.704/2025 é de autoria da vereadora Teka dos Animais (União Brasil) |  Foto: Divulgação/CMPG.
  

O texto ainda destaca a importância do Estado, em todas as suas esferas, adotar uma postura firme e eficaz na defesa dos animais, promovendo não apenas punições, mas também ações que estimulem a construção de uma cultura de respeito e proteção. “A proposta visa desencorajar práticas de maus-tratos e reforçar que a administração pública deve ser uma extensão dos princípios legais e morais que regem a convivência harmônica entre seres humanos e animais”, justificou a autora, Teka dos Animais.  

Com informações de CMPG.

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