PG sanciona aumento de cadeiras no Conselho de Proteção dos Animais
Lei adicionou representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ponta Grossa e da Guarda Civil Municipal como novos membros do CMPDA
Publicado: 27/03/2025, 15:21

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou a Lei 15.409 de 2025 que aumenta o número de membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA). De autoria do vereador Paulo Balansin (União), a nova legislação inclui representantes da Subseção de Ponta Grossa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PG) e da Guarda Civil Municipal (GCM) como integrantes do CMPDA.
Como membros do conselho, OAB e Guarda Municipal terão direito a um representante cada. Esse representante será escolhido pela própria instituição, e terá um mandato de dois anos, sendo permitida somente uma recondução ao cargo.
O Conselho de Proteção e Defesa dos Animais é um órgão deliberativo, instrumento de política pública de destinação, gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal em Ponta Grossa, visando à saúde humana e a proteção ambiental.
Entre as principais atribuições do CMPDA estão:
- Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
- Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;
- Avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses;
- Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legítimo e legal dos animais;
- Propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;
- Propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável;
- Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
- Acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
- Requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de jaus tratos aos animais;
- Propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;
- Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no Município;
- Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.
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Das assessorias