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PG sanciona aumento de cadeiras no Conselho de Proteção dos Animais

Lei adicionou representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ponta Grossa e da Guarda Civil Municipal como novos membros do CMPDA

Conselho de Proteção aos animais é um órgão deliberativo
Conselho de Proteção aos animais é um órgão deliberativo -

Publicado por Kadu Mendes

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou a Lei 15.409 de 2025 que aumenta o número de membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA). De autoria do vereador Paulo Balansin (União), a nova legislação inclui representantes da Subseção de Ponta Grossa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PG) e da Guarda Civil Municipal (GCM) como integrantes do CMPDA.

Como membros do conselho, OAB e Guarda Municipal terão direito a um representante cada. Esse representante será escolhido pela própria instituição, e terá um mandato de dois anos, sendo permitida somente uma recondução ao cargo.

O Conselho  de Proteção e Defesa dos Animais é um órgão deliberativo, instrumento de política pública de destinação, gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal em Ponta Grossa, visando à saúde humana e a proteção ambiental.

Entre as principais atribuições do CMPDA estão:

- Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;

- Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;

- Avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses;

- Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legítimo e legal dos animais;

- Propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;

- Propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável;

- Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

- Acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal;

- Requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de jaus tratos aos animais;

- Propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;

- Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no Município;

- Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.

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