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Fazenda dá orientações sobre alteração de titularidade em imóveis

Procedimento, que é feito on-line e de forma gratuita, garante que a emissão de boletos, como o IPTU, seja registrada no nome do novo proprietário

Prazo para execução da alteração é de até 30 dias após a solicitação
Prazo para execução da alteração é de até 30 dias após a solicitação -

Da Redação

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Com a proximidade do prazo final para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com 15% de desconto à vista, a Secretaria da Fazenda reforça a importância de os contribuintes que realizaram a compra e venda de imóveis no último ano efetuarem a alteração de titularidade. O procedimento, que pode ser feito on-line e de forma gratuita, garante a emissão do boleto do imposto com o nome do novo proprietário.

De acordo com o secretário Cláudio Grokoviski, a alteração de titularidade é necessária para que a mudança no proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, esteja registrada junto à Prefeitura. “Os sistemas dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Municípios são distintos por se tratarem de jurisprudências diferentes, por isso é importante que o contribuinte se atente ao procedimento para conseguir localizar o imóvel no sistema do Governo Digital com o seu CPF”, reforça.

No entanto, o prazo para a execução da alteração é de até 30 dias após a solicitação. Com isso, caso a alteração não seja realizada até a data do vencimento da 1ª parcela e do prazo para pagamento com desconto, o contribuinte pode realizar a busca pelo boleto relativo ao imóvel com o seu respectivo número de registro.

COMO SOLICITAR - O processo de alteração de titularidade pode ser realizado de maneira on-line, acessando o site oficial da Prefeitura de Ponta Grossa. O solicitante deve efetuar o login na plataforma gov.br para dar início ao procedimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Após fazer o login, o contribuinte precisará anexar a seguinte documentação:
• Matrícula atualizada do imóvel, com data de emissão de até 90 dias antes da solicitação;
• Documento de identificação com foto do novo proprietário (no caso de pessoa jurídica, anexar documento que comprove sua existência);
• CPF ou CNPJ do novo titular;
• Comprovante de endereço com emissão máxima de 90 dias.

Com informações da Assessoria de imprensa. 

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