Lei municipal sela o fim das 'motos barulhentas' em PG | aRede
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Lei municipal sela o fim das 'motos barulhentas' em PG

O Projeto de Lei 136/2022, de autoria do vereador Celso Cieslak (PRTB) destaca a "poluição sonora" como uma das justificativas

Projeto de lei destaca "poluição sonora" como uma das justificativas
Projeto de lei destaca "poluição sonora" como uma das justificativas -

Da Redação

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O projeto de lei, de autoria do vereador Celso Cieslak (PRTB), proíbe a venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido

O plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na última quarta-feira (27), em segunda discussão, o Projeto de Lei 136/2022, do vereador Celso Cieslak, que proíbe a venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido. Uma das justificativas da proposta foi a "poluição sonora" emitida por motocicletas com escapamento alterado. 

De acordo com o projeto, as empresas que trabalham no setor e prestam serviços em motocicletas poderão efetuar a montagem/troca do escapamento mantendo a sua originalidade, proibindo, portanto, a retirada de qualquer componente interno. O condutor que descumprir essa regra será multado em 20 valores de referência do município. 

“Tenho recebido em nosso gabinete, reclamações acerca de motociclistas pilotando com suas motos adulteradas, provocando poluição sonora ao meio ambiente”, justifica o vereador Celso Cieslak no projeto.

Durante a Sessão Ordinária que aprovou o projeto, alguns vereadores parabenizaram Cieslak pela iniciativa. O parlamentar Dr. Erick, por exemplo, lembrou a importância da proposta para os portadores de espectro autista. “É um projeto que visa a paz no nosso município, então, sabemos que principalmente as crianças portadoras do espectro autista são prejudicadas por esses barulhos terríveis", afirmou. 

É válido lembrar que já existe uma resolução, do ano de 1999, no Código de Trânsito Brasileiro, que impõe o limite máximo de ruído de 99 decibéis para escapamentos e, em caso de descumprimento, o condutor pode receber multa.

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