Justiça manda preso sem as duas pernas usar tornozeleira eletrônica em SC
Condenado por morte em acidente há anos, Justiça não sabia como instalar tornozeleira

Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina.Ele foi condenado a cinco anos de prisão por causar uma morte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos.
No entanto, como ele não tem as pernas, a tornozeleira eletrônica não pôde ser instalada, e a Justiça acabou dispensando o dispositivo e determinando sua liberação.
O idoso foi preso em 9 de março deste ano para cumprimento da condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
A condenação refere-se a um fato antigo, ocorrido há cerca de 10 anos, relacionado a um homicídio culposo no trânsito.
Em 11 de março, ele contratou advogados que conseguiram pedir a substituição da pena por prisão em regime domiciliar.
No dia seguinte (12), a Justiça concedeu a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
No entanto, por volta das 22h, ainda na quinta-feira (12), o presídio informou que não realizaria a soltura, pois não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o apenado não possui as duas pernas.
Segundo o advogado do caso, Diego Valgas, essa limitação física já constava nos autos e foi, inclusive, um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.
A Justiça revisou a decisão anterior, dispensou o uso da tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem, que cumpre pena por uma morte em acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos.
Com informações do Metrópoles





















