Justiça de PG libera acusados da morte de Cauane
Ministério Público requereu a anulação da decisão que expediu o mandado de busca e apreensão, bem como da prisão em flagrante delito
Publicado: 29/04/2022, 10:02
Ministério Público requereu a anulação da decisão que expediu o mandado de busca e apreensão, bem como da prisão em flagrante delito
Em decisão publicada nessa quinta-feira (28), o juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, colocou em liberdade os dois rapazes presos pela Polícia Civil, em fevereiro deste ano, suspeitos de envolvimento na morte de Cauane Zavolski Martins. Na sentença, o magistrado julgou "improcedente a denúncia para o fim de absolver da prática dos fatos contra a eles imputados e expediu alvarás de soltura". As informações são do advogado Luis Carlos Simionato Junior, que atuou neste processo ao lado do advogado Piero Mocelim.
Comentando sobre a decisão judicial, Simionato ressalta que o Ministério Público requereu a anulação da decisão que expediu o mandado de busca e apreensão, bem como da prisão em flagrante delito e das demais provas colhidas derivadas dos referidos atos, por considerar improcedente as denúncias. O Portal aRede teve acesso aos atos da Promotoria. Thiago Saldanha Macorati, Promotor de Justiça, ressalta que, “considerando a prova oral colhida, bem como os demais elementos probatórios acostado nos autos, verifica-se que a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como a condução dos denunciados e a prisão em flagrante apresentam-se eivadas de vícios, ou seja, são nulas, pois não haviam fundadas razões que sustentassem a expedição do mandado e, mesmo que houvesse, no endereço apontado no Condomínio Terra Nova, não foi localizado nada de ilícito naquele local e nem situações criminosas que fundasse a condução dos réus até a Delegacia de Polícia”.
Ainda, conforme o MP, existiriam diversas lacunas sobre a obtenção dos endereços, a condução dos denunciados sem fundadas razões, bem como o mandado de busca e apreensão expedido de modo genérico, pois se baseou em denúncias anônimas exclusivamente, sem que quaisquer diligências posteriores fossem realizadas a fim de apurar as informações obtidas que reforçassem a presunção de crime nos locais. “Obtempere-se que a nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar, porque sustentada em situação incapaz de revelar as “fundadas razões” - na medida em que as diligências empreendidas pela equipe de investigação foram precárias para reafirmar a plausibilidade da denúncia anônima-, inviabiliza a legitimidade dos elementos de prova obtidos na ocasião, a exemplo da porta de guarda-roupa com marca de disparo de arma de fogo, e que teriam proporcionado forte juízo indiciário quanto a permanente consumação de crime envolvendo o desaparecimento de Cauane em outro endereço e a consequente invasão sem amparo em novo mandado judicial ou autorização do morador”.
Ademais, segundo o representante do MP, deve ser “destacado que todos os elementos colhidos após a expedição do mandado de busca e apreensão e da prisão em flagrante que apresentam vícios de nulidade pois são ilícitas, estão contaminados e devem ser desentranhado dos autos. Na sentença judicial, Perioto determinou a destruição da substância ilícita apreendida. Quanto aos celulares e boletos apreendidos, devem ser restituídos aos réus, caso haja interesse.