Prefeitura muda regras do ITBI e quer dobrar arrecadação | aRede
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Prefeitura muda regras do ITBI e quer dobrar arrecadação

Há alterações para quem compra imóveis na planta. Além disso, a partir de agora, para fazer escritura do imóvel, imposto precisa ser pago

Desconto de 50% será ofertado até dezembro
Desconto de 50% será ofertado até dezembro -

Fernando Rogala

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Foi publicado em Diário Oficial, nesta segunda-feira (3), o decreto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) em Ponta Grossa. Nele, há diversas novidades aos moradores do município, inclusive a do desconto de 50% no valor do imposto devido a quem aderir ao programa ‘Só é dono quem registra’, além de mudanças em tributações em imóveis comprados na planta, antecipação do pagamento no processo documental, entre outros. O objetivo é mudar a cultura do ponta-grossense ampliar a arrecadação da Prefeitura com esse tributo municipal. A meta é dobrar a arrecadação nos próximos anos, superando os R$ 30 milhões.

A prefeitura não tem o número exato de quantos imóveis têm algum tipo de pendência com o pagamento do ITBI, mas a estimativa é de que 30 mil deles estejam irregulares. Ou seja, dentro do universo de quase 150 mil unidades habitacionais registradas na cidade, são cerca de 20%. Da mesma forma que não há o número exato de moradias com pendências, não há o levantamento do valor devido – mas em uma comparação hipotética, se todos os 30 mil imóveis custassem R$ 100 mil, seriam R$ 60 milhões que a prefeitura deixou de arrecadar. Com base na projeção da prefeitura, com hoje a arrecadação variando entre R$ 16 e R$ 18 milhões, nos próximos três ou quatro anos deve chegar aos R$ 35 milhões. 

Uma das medidas que mais pode beneficiar a população é o desconto em 50% no valor do imposto. Trata-se do programa “Só é dono quem registra”, através do qual, até o dia 31 de dezembro deste ano, quem aderir pagará 1% do valor do imóvel – ou seja, pagar metade do valor devido. Esse valor pode ser parcelado em até duas vezes, com a intenção de levar a regularização àquelas pessoas que há anos adquiriram o imóvel e não quitaram o imposto.

Outra grande alteração é para quem compra o imóvel na planta. Antes, o recolhimento era calculado com base na fração ideal do terreno. Agora passa a ser recolhido o valor de quando estiver pronto. “O contribuinte não está comprando um terreno, mas um apartamento como se pronto estivesse. E não seria justo com os outros contribuintes, que quando adquirem um apartamento que já esta construído, vão recolher um ITBI que reflete o valor do imóvel já construído”, explica o procurador geral do município, Marcus Vinicius Freitas.

A longo prazo, a alteração que vai impactar para todos os contribuintes é a antecipação do pagamento. Antes o ITBI poderia ser pago até o momento do registro do imóvel, mas agora é até a lavratura da escritura pública. “Antes a nossa legislação não exigia a guia paga ao tabelionato, quando fosse fazer a escritura. A pessoa emitia guia no município, se dirigia ao tabelionato e fazia escritura pública, sem recolher o ITBI, e a prefeitura não recebia. Agora tabelionato não poderá fazer a escritura pública sem que contribuinte comprove que pagou o imposto”, completa Freitas.

Município quer ampliar arrecadação em longo prazo

Como explica Marcus Vinicius Freitas, a alteração era necessária porque a última mudança feita foi em 2001. A principal intenção com essa alteração é uma mudança no perfil cultural da cidade a longo prazo, informa o procurador. “Precisamos criar a cultura de as pessoas regularizarem seus imóveis quando elas compram. Essa cultura hoje não existe. Na grande maioria, pagam as pessoas que fazem financiamento, que é obrigatório pagar ITBI. E quem não financiava, fazia contrato de compra e venda de escritura pública e guardava na gaveta. Então precisamos mudar essa cultura; esse aumento de arrecadação vai ocorrer no decorrer dos anos”, conclui.

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