Legislativo derruba veto de Marcelo Rangel
Legislativo derrubou veto do prefeito à mudanças na cobrança na Taxa de Lixo. Proposta do vereador Vinícius Camargo quer acabar com cobrança sobre vagas de estacionamento

Legislativo derrubou veto do prefeito à mudanças na cobrança na Taxa de Lixo. Proposta do vereador Vinícius Camargo quer acabar com cobrança sobre vagas de estacionamento
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) derrubou nesta quarta-feira (21) o veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS) às mudanças na cobrança da Taxa de Lixo. O prefeito vetou a lei de autoria do vereador Vinícius Camargo (PMB) que prevê o fim da cobrança da taxa de lixo sobre garagens de apartamentos que tem matrículas individuais, separadas do imóvel. A proposta foi vetada pelo Executivo com o argumento de que o projeto provoca uma “renúncia fiscal” por parte do município.
A proposta altera o texto do artigo 205 do Código Tributário Municipal e prevê que a taxa de lixo não seja mais cobrada de matrículas de imóveis que, na verdade, são vagas de garagens. O vereador Vinicius Camargo (PMB) lembrou que as novas construtoras tem vendido, em matrículas diferentes, o apartamento e a vaga de garagem. “Isso provoca uma espécie de duplicidade na cobrança já que o cidadão paga a taxa de lixo pelo apartamento e também pela garagem”, afirmou o parlamentar.
Durante a votação, vários vereadores da base governistas votaram pela derrubada do veto de Rangel, entre eles os vereadores Eduardo Kalinoski e Felipe Passos, ambos do PSDB, e Sargento Guiarone (PROS). Com 12 votos contrários e apenas 11 contrários, o Legislativo derrubou o veto do prefeito e agora caso do Executivo insista em barrar a medida deverá travar uma disputa judicial.
Durante o debate da proposta, Vinícius Camargo (PMB) o veto do prefeito ilustrava uma “injustiça” já que na visão do parlamentar não existe renúncia de receita, apenas “justiça fiscal”. Da parte do Executivo, o veto discordava da análise dos vereadores e ressalta que o dispositivo legal que se quer alterar pode ser aplicado a imóveis na área urbana, os imóveis do tipo garagens em condomínios verticais desmembrados de apartamento, sala ou assemelhado no mesmo edifício, independentemente de estarem em matricula separada.





















