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Câmara discute fim da cobrança de taxa de lixo sobre garagens em PG

Projeto de lei altera o Código Tributário Municipal e foi aprovado em primeira discussão. Vereadores querem o fim de cobrança para matrículas com áreas ocupadas por garagens

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Afonso Verner

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Projeto de lei altera o Código Tributário Municipal e foi aprovado em primeira discussão. Vereadores querem o fim de cobrança para matrículas com áreas ocupadas por garagens

O Legislativo Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão um projeto de lei (PL) que prevê o fim da cobrança da taxa de lixo sobre garagens de apartamentos que tem matrículas individuais, separadas do imóvel. A proposta é alvo do PL 37/2017 de autoria dos vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Doutor Magno (PDT). Aprovado em primeira discussão, o projeto retornará ao debate no plenário do Legislativo na próxima segunda-feira (8).

A proposta altera o texto do artigo 205 do Código e prevê que a taxa de lixo não seja mais cobrada de matrículas de imóveis que, na verdade, são vagas de garagens. O vereador Vinicius Camargo (PMB) lembra que as novas construtoras tem vendido, em matrículas diferentes, o apartamento e a vaga de garagem. “Isso provoca uma espécie de duplicidade na cobrança já que o cidadão paga a taxa de lixo pelo apartamento e também pela garagem”, afirmou o parlamentar.

Camargo (PMB) argumenta que cada vaga gera uma taxa de R$ 168 anualmente, caso o cidadão tenha quatro vagas, por exemplo, o valor gasto apenas com essa duplicidade é de R$ 672. “Na prática, a garagem de um apartamento é um espaço em que não se produz lixo, então por isso entendemos que a cobrança da forma como está prevista em lei é incorreta”, assinalou o vereador.

A proposta de mudança no texto prevê que a taxa de lixo não incidirá sobre garagens em condomínios verticais que estiverem desmembradas em matrículas separadas do apartamento localizado no mesmo prédio. “Nossa ideia é que matrículas que referentes a espaços utilizados como garagem não tenham o valor do imposto cobrado já que não há produção de lixo nesse local”, contou Vinícius Camargo.

Na justificativa do projeto, Dr. Magno (PDT) e Vinícius Camargo (PMDB) lembram que o texto atual fere o princípio de “isonomia tributária” ao prejudicar os cidadãos que tem garagens desmembradas dos apartamentos. “Em uma garagem não se vislumbra qualquer tipo de atividade humana que se produza lixo e o mesmo proprietário que paga essa taxa, já paga o imposto referente ao próprio apartamento”, afirmam os vereadores na justificativa.

Aprovado por unanimidade na sessão de quarta-feira (3), a proposta retornará ao debate no Legislativo na próxima segunda (8). Caso seja aprovada pelo plenário da Casa de Leis, o projeto de Vinícius Camargo (PMB) e Dr. Magno (PDT) será enviado para a avaliação do prefeito Marcelo Rangel (PPS).  

Código tributário é de 2001

A proposta dos vereadores altera um artigo do Código Tributário Municipal de 2001. Na visão dos parlamentares, o código precisa de mudanças, diante da alteração do mercado imobiliário e da “cobrança dupla” da taxa de lixo em locais com a garagem desmembrada. O projeto 37/2017 recebeu o aval das comissões internas da Casa de Leis antes de ser votado no plenário do Legislativo.

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