Câmara adia discussão sobre veto de Rangel | aRede
PUBLICIDADE

Câmara adia discussão sobre veto de Rangel

Prefeito vetou mudança proposta na cobrança da Taxa de Lixo. Proposta é de autoria dos vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Dr. Magno (PDT)

Imagem ilustrativa da imagem Câmara adia discussão sobre veto de Rangel
-

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Prefeito vetou mudança proposta na cobrança da Taxa de Lixo. Proposta é de autoria dos vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Dr. Magno  (PDT)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) adiou nesta segunda-feira (12) o veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS) a lei de autoria dos vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Dr. Magno (PDT) que foi aprovada pelo plenário da Casa de Leis. A proposta prevê o fim da cobrança de Taxa de Lixo para vagas de garagens de apartamento registradas sob outra matrícula, separada da matrícula do imóvel.

A lei 12.799 foi vetada integralmente pelo chefe do Poder Executivo. A proposta dos vereadores previa o fim da cobrança da Taxa de Lixo das vagas de estacionamento que são registradas em uma matrícula à parte do imóvel propriamente dito. Os vereadores sustentam a tese de que a garagem não produz lixo e, diante disso e do registro em outra matrícula, a cobrança seria indevida.

A discussão sobre o veto foi retirada da pauta após questionamentos dos vereadores da própria base governista. Walter José de Souza, o Valtão (PROS), lembrou que a iniciativa é de interesse público e deveria ser analisada com mais calma. Diante disso o parlamentar pediu a retirada da discussão sobre o veto da pauta.

No veto, o Executivo apresenta discordância da análise dos vereadores e ressalta que o dispositivo legal que se quer alterar pode ser aplicado a imóveis na área urbana, os imóveis do tipo garagens em condomínios verticais desmembrados de apartamento, sala ou assemelhado no mesmo edifício, independentemente de estarem em matricula separada.

No veto o Executivo argumenta ainda que as garagens, por exemplo, “não fogem a regra do conceito legal aplicada a referida taxa e geram presunção lógica de produção de lixo, que é intrínseco do comportamento humano, não sendo possível conceber a inexistência de lixo em qualquer lugar por onde passe o homem”, afirma o veto.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE