Procuradoria derruba liminar sobre o FGTS | aRede
PUBLICIDADE

Procuradoria derruba liminar sobre o FGTS

Município conseguiu reformar a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná. Legislativo deverá retomar discussão sobre o tema na próxima segunda-feira

Marcus Vinícius, procurador geral do município
Marcus Vinícius, procurador geral do município -

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Município conseguiu reformar a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná. Legislativo deverá retomar discussão sobre o tema na próxima segunda-feira

A Procuradoria Geral do Município (PGM) da Prefeitura de Ponta Grossa (PMPG) conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu o debate sobre a dívida do município em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O agravo de instrumento do desembargador Carlos Mansur Arida foi concedido no começo da tarde dessa sexta-feira (12).

Na decisão, o desembargador alega que o argumento de que um novo projeto de refinanciamento não poderia ser reapresentado é invalido – a tese foi apresentada pelos vereadores de oposição na tentativa de impedir a votação. O desembargador afirma ainda que um projeto do tipo (de ordem orçamentária) só poderia ser apresentado pelo prefeito e por isso pode ser reenviado ao Legislativo, mesmo depois de ser rejeitado anteriormente.

Com a decisão do TJ-PR, a Câmara deverá retomar o debate sobre o projeto de lei 99/2017 já na próxima segunda-feira (15). A proposta prevê a renegociação da dívida de R$ 25,9 milhões pelos próximos 60 meses – parte desse débito ainda é do não recolhimento do FGTS durante o governo Pedro Wosgrau (PSDB). Um projeto com o mesmo texto foi rejeitado em segunda discussão pela Câmara e depois prontamente reenviado pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). 

Na visão de Rangel (PPS), o refinanciamento é “vital” para a “saúde financeira do município”. “Esse é um processo legal que vários municípios e empresas estão fazendo, precisamos refinanciar essa dívida para conseguir novos investimentos em obras”, contou Rangel. O prefeito lembrou que “mesmo diante da maior crise da história”, o município não atrasou “em nenhum dia” a folha salarial dos servidores.

A decisão do desembargador lembrou ainda que em outras oportunidades a Câmara já “reconheceu o direito subjetivo do Prefeito Municipal de reapresentar projetos de lei na mesma sessão legislativa em três oportunidades”. “Considerando-se que a própria Câmara Municipal pode reapresentar o Projeto de Lei, é justo e razoável que a liminar seja revista pelo Tribunal de Justiça”, informa a decisão.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right