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Justiça proíbe PG de alugar quadras de society e ginásios

Decisão prevê que quadras poliesportivas, quadras de society e ginásios não possam mais ser alugados através das associações de moradores

Quadras estariam sendo locadas pelas associações sem prestação de contas posterior;
Quadras estariam sendo locadas pelas associações sem prestação de contas posterior; -

Afonso Verner

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Decisão prevê que quadras poliesportivas, quadras de society e ginásios não possam mais ser alugados através das associações de moradores

Uma ação movida pelo Ministério Público (MP) levou o Poder Judiciário a proibir a locação de quadras poliesportivas, quadras de society e ginásios em Ponta Grossa. A decisão foi tomada pelo desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, do Tribunal de Justiça do Paraná, no final de setembro - na decisão o magistrado deu 30 dias para que a Prefeitura cumprisse a determinação. O número do processo é 0042661-52.2019.8.16.0019 - o processo é público.

A ação do MP questionava o fato de um bem público (quadras, ginásios e ginásios) fosse gerido por uma entidade privada (as associações de moradores), feita sem contrato e sem prestação de contas - as testemunhas ouvidas no processo confirmaram o fato de que os espaços eram locados através de associações de moradores. A decisão ainda é passível de recurso por parte da Prefeitura.

Na decisão, o magistrado diz que: "Assim, mostra-se correta a r. sentença que, no caso concreto, verificou a ilegalidade na gestão dos espaços públicos de lazer do Município de Ponta Grossa por entidades privadas, eis que, não obstante a existência do decreto regulamentar, as formalidades nele constantes nunca foram observadas".

O secretário de Esportes da Prefeitura, Marcos Antônio Macedo, foi ouvido no processo. Em juízo, o gestor declarou que:

"A administração dos campos de society, ginásios e miniginásios é exclusiva do Município, da Secretaria de Esportes (...) a gente faz essa parceria com a Associação, para a Associação administrar a questão da utilização de horários, não foi feito convênio com nenhuma Associação (...) todas as Associação de Ponta Grossa estão irregulares, não haveria possibilidade de firmar o termo de acordo pela questão da regularização dessas associações. Não delegamos para as Associações (...) as Associações são a linha direta entre a comunidade e a Secretaria (...) é um acordo verbal, não existe acordo nenhum com as Associações. A utilização é livre para toda a comunidade. Não recebi a prestação de contas de nenhuma Associação, não tenho conhecimento de que as Associações estejam arrecadando valores”, diz o trecho publicado na sentença. 

Uma outra testemunha ouvida no processo destacou que, em alguns casos, a locação de quadras funcionavam de forma semelhante à uma "empresa privada": 

“(...) as Associações cobravam dos moradores para uso do espaço, só tinha um espaço que não era cobrado, no Gralha Azul (...) os horários eram agendados pela Associação. O Presidente da Associação começou a usar aquilo como uma empresa para ele (...) vendiam bebidas alcóolicas no local. O Município tentou fazer um decreto para tentar legalizar essa situação (...) o Presidente nunca teve que prestar contas (...) era cobrado o valor para a utilização dos espaços (...) com o conhecimento das Secretarias (...) esses valores ficavam com a Associação. (...) o Presidente da Associação não faz prestação de contas a ninguém”, destaca o trecho publicado na decisão.

Quadras estariam sendo locadas pelas associações sem prestação de contas posterior;
Quadras estariam sendo locadas pelas associações sem prestação de contas posterior; |  Foto: Arquivo JM
 
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