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Liminar suspende reajuste salarial de prefeita, vice e secretários

Decisão da juíza Luciana Virmond Cesar foi emitida na tarde da última terça-feira (21)

Prefeitura tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário
Prefeitura tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário -

A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa deferiu, na tarde dessa terça-feira (21), medida liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº. 15.385/2024, que reajustou os salários da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa para o mandato de 2025-2028.

Conforme o despacho da juíza obtido pela reportagem do Portal aRede, o Município, a prefeita e a Câmara Municipal foram notificados da decisão. No tocante à Prefeitura, a juíza arbitrou uma multa mensal de R$ 70 mil para o caso de não cumprimento imediato da decisão. A liminar destaca ainda que o Executivo tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário, assim como todos os estudos de impacto financeiro e econômico. Já no caso da Câmara, o despacho prevê prazo para que sejam apresentados toda documentação e esclarecimentos acerca do trâmite e votação da Lei que autorizou o reajuste dos subsídios.

A liminar concedida em primeira instância é fruto de uma ação popular protocolada ainda em dezembro de 2024 pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. Em síntese, eles alegam que a Lei Municipal nº. 15.385/2024, que majorou substancialmente os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e cria o décimo terceiro salário para a legislatura de 2025 a 2028, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, os autores destacam que a Lei possui caráter individual e concreto, assemelhando-se a um ato administrativo que produz efeitos concretos e específicos. Os professores apontam também que a majoração dos subsídios em questão viola o disposto no 21 da LRF, que veda expressamente o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

Para além disso, os autores ainda ressaltam que a estimativa do impacto atual nos cofres públicos será de aproximadamente R$ 1,4 milhão e causará efeito cascata nas contas do Município, pois diversos cargos na estrutura administrativa municipal têm seus salários vinculados à remuneração dos Secretários Municipais. Ainda na ação, os professores alegam que a Lei entrou em vigor no primeiro dia de janeiro, consolidando o dano ao patrimônio público e criando fato consumado de difícil reversão e afirmam que o Município, a prefeita e a Câmara não elaboraram qualquer estudo técnico que demonstrasse o impacto da lei nas contas públicas, o que, segundo os autores, configura violação a legalidade.

A Prefeitura de Ponta disse que irá recorrer da decisão proferida pela juíza Luciana Virmond Cesar - clique e confira. Já o presidente da Câmara, Julio Küller (MDB), sinalizou que o Legislativo irá cumprir com as solicitações feitas pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Publica - veja.

O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular, saudou a decisão da Juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a qual suspendeu o aumento dos subsídios. Pepe destacou que, para ele, a decisão é uma vitória da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa. “A suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população", disse.

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