Ponta Grossa
Prefeitura confronta OAB-PG e nega violação da LRF sobre subsídios
Município alega que parecer exarado pela OAB não aponta qualquer avaliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal que trate sobre restrições ao princípio da anterioridade
Kadu Mendes | 20 de dezembro de 2024 - 01:30
A Prefeitura de Ponta Grossa se manifestou, na tarde desta quinta-feira (19), sobre o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG), que apontou indícios de irregularidades procedimentais na aprovação das Leis Municipais nº. 15.385/2024 e n°. 15.387/2024. As referidas regulamentações estabelecem os subsídios mensais para os cargos de prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Ponta Grossa para a legislatura de 2025 a 2028.
O parecer ainda considera os subsídios desproporcionais, sem transparência e sem justificativa técnica, o que, para a OAB-PG, demonstra um desalinhamento entre os interesses da administração pública e os direitos da coletividade. O documento conclui pela nulidade plena da própria prática do ato legislativo das Leis Municipais nº 15.385/2024 e nº 15.387/2024, que torna o ato legislativo ineficaz desde sua origem e impede a produção de qualquer efeito jurídico válido, bem como sua convalidação.
A reportagem do Portal aRede entrou em contato com a Prefeitura para entender a avaliação do Executivo quanto ao posicionamento da OAB-PG. Em resposta, o Município destacou que o entendimento é de que não existe violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Constituição Federal estabeleceu o princípio da anterioridade para fixação dos subsídios de agentes políticos (prefeito e vereadores).
"Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que nesse ponto a Constituição Federal (artigo 29, V) é autoaplicável e portanto, cabe à Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade, sendo fixado até o final da legislatura para vigorar na seguinte", ressaltou a Prefeitura em resposta.
O Executivo destaca ainda que a proibição de aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como objetivo evitar práticas eleitoreiras ou benefícios direcionados a servidores públicos vinculados à administração. O que não se configura, conforme a Prefeitura. "É importante também destacar que o parecer exarado pela OAB não aponta qualquer avaliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário brasileiro, que trate sobre restrições ao princípio da anterioridade, com interpretação diferente desta do Município", destacou o Município.
OAB-PG encaminhará parecer ao Ministério Público
AÇÃO POPULAR - Quanto a ação popular protocolada pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini, os quais se manifestam contra o aumento dos salários de agentes políticos do município e argumentam que a norma viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura disse que, "primeiramente é importante destacar que ela [ação popular] está sendo proposta por adversários políticos".
A Prefeitura revela que o Município ainda não foi citado e desconhece o conteúdo da ação. "A Prefeitura, no entanto, ratifica que é prerrogativa constitucional da Câmara Municipal a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade", mencionou o Executivo.
"No que diz respeito aos limites legais da LRF, a Lei Orçamentária Anual foi aprovada pelo Poder Legislativo, já prevendo esse impacto, que será de 0,32% do total de receita projetada para o próximo ano. E o Município permanecerá, como tem sido nos últimos anos, abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei. A legalidade das ações do Município, inclusive em matéria orçamentária, se reflete na inédita aprovação, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de suas contas sem qualquer ressalva, ao longo de três anos consecutivos, marco nunca alcançado antes", finaliza a Prefeitura.