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PG quer revogar lei do transporte para destravar novo edital

Executivo encaminhou um projeto de lei para a Câmara que busca revogar a Lei nº. 7018/2002

Projeto ainda permite que atual contrato entre Prefeitura e VCG siga até a data de início da nova concessão
Projeto ainda permite que atual contrato entre Prefeitura e VCG siga até a data de início da nova concessão -

A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou para a Câmara de vereadores o projeto de lei nº. 419/2024, com o objetivo de revogar a lei que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo, prescrita na legislação municipal sob o nº. 7018/2002.

Conforme o artigo 1º do PL 419/2024, a lei do transporte coletivo fica revogada. Contudo, no artigo 2º, a Prefeitura propõe que fiquem mantidos os efeitos do contrato 143/2003, firmado entre a Prefeitura e a Viação Campos Gerais (VCG), que tem como objeto a outorga de concessão do transporte coletivo municipal. O Executivo destaca ainda que as disposições contratuais deixarão de vigorar a partir da data de início do novo vínculo de concessão do serviço público de transporte coletivo.

Cabe destacar que a nova licitação do transporte coletivo foi suspensa ainda em julho de 2024 após a própria VCG apresentar impugnação ao edital de concorrência pública, alegando que o documento contém “graves irregularidades, além de estar supostamente em desconformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis".

DESTRAVAR NOVO EDITAL - A fim de justificar a proposta, a prefeita Elizabeth Schmidt (União) enviou ao presidente da Câmara, Filipe Chociai (PSD), em documento anexo ao do PL 419/2024, a mensagem nº. 69/2024. No texto, a prefeita relembra o presidente do Legislativo que o novo edital de licitação foi suspenso por decisão judicial.

Elizabeth destaca que, entre os argumentos utilizados pela impetrante, no caso a VCG, está a suposta contradição legal existente entre as leis nº. 7.018/2002 e nº. 14.585/2023. “A impetrante pediu a suspensão do processo licitatório, tendo como uma de suas teses a alegação de que o processo licitatório não previu a existência de cobradores nos veículos quando da formulação de suas propostas”, menciona Elizabeth.

A prefeita afirma que referida obrigação não consta no novo regramento legal, sendo que a definição de obrigações de investimentos e requisitos para formulação da proposta serão definidos pelo novo edital de licitação, dentro dos estudos de viabilidade técnica e financeira, com foco na melhor oferta do serviço e modicidade tarifária. “Portanto, não há no novo regramento legal a imprescindibilidade da inserção de cobradores dentro do projeto, uma vez que a nova lei não obriga”, destaca.

Por fim, Elizabeth ressalta que é evidente que a antinomia legal, ou seja, a contradição existente, é um parâmetro que possibilita o ajuizamento de ações que tenham como foco a suspensão do processo licitatório da concessão do transporte coletivo. Dessa forma, a prefeita busca revogar a lei do transporte para destravar o novo edital.

“Ademais, ressalta-se que a revogação da Lei 7.018/2002 não ocasionará nenhum impacto no atual contrato de concessão (atualmente prorrogado), que seguirá válido, sendo regido tanto por suas cláusulas como pelas legislações atinentes a matéria, em especial a Lei de Concessões e Lei de Licitações”, finaliza a mensagem.

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