Editorial
A APA de Olarias demonstra importantes avanços de PG
Da Redação | 17 de julho de 2025 - 01:13

Reivindicação de diferentes setores da sociedade, a oficialização da Área de Proteção Ambiental (APA) de Olarias, não é apenas um marco na preservação ambiental ou na gestão territorial da cidade, representante um avanço considerável na normatização de regras, importante para o desenvolvimento socioambiental do Município.
O Decreto nº 25.435/2025 sustenta que a criação da APA tem como principais objetivos proteger a diversidade biológica, ordenar o uso e a ocupação do solo e garantir a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A nova regulamentação prevê critérios mais rígidos para o uso da região, mas também amplia as possibilidades de gestão participativa e desenvolvimento sustentável, aliando conservação à valorização dos espaços naturais.
Antes da criação da APA, o uso da região era voltado ao lazer e ocupação urbana, com poucas regras claras. Agora, com a nova legislação, vigoram limites e diretrizes para cada tipo de atividade. Confira abaixo alguns dos principais pontos de mudança. A APA de Olarias passa a ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, conforme definido pela Lei Federal nº 9.985/2000. Isso significa que atividades poderão ser mantidas, se estiverem alinhadas ao Plano de Manejo - documento que será elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente em até dois anos - e às normas ambientais do Município.
A importância de uma Área de Proteção Ambiental (APA) reside na sua capacidade de garantir a conservação de ecossistemas, recursos naturais e biodiversidade, promovendo o uso sustentável da área e a qualidade de vida das comunidades locais. As APAs desempenham um papel crucial na manutenção do equilíbrio ambiental e na proteção de áreas de importância ecológica, cultural e estética.
As Áreas de Proteção Ambiental (APA) visam proteger a diversidade biológica e regular a ocupação para garantir o uso sustentável dos recursos naturais. A visitação é determinada pelo proprietário em áreas privadas, respeitando as leis. Em áreas públicas, o órgão gestor define as condições para visitação. A posse pode ser pública ou privada, e a pesquisa científica segue as regulamentações estabelecidas pelo proprietário em áreas privadas e pelo órgão gestor em áreas públicas.
A criação da APA é resultado de um Termo de Ajuste de Conduta homologado entre o Município e o Ministério Público, por conta de acordo judicial com vistas a solucionar questões relacionadas a edificações construídas às margens da Represa Alagados. Neste sentido, o Município deverá implantar uma grande área de proteção ambiental (APA) na região da Bacia do Arroio de Olarias, conforme Estudo para Criação de Mosaico de Unidades de Conservação desenvolvido pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e construir um parque linear que deverá contar com base da Guarda Municipal.