Cotidiano
Acusados da morte de casal em Ponta Grossa irão a júri
Fernando Madureira e Gustavo Madureira que atuam como assistentes de acusação, informaram que as desditosas vítimas não tinham qualquer envolvimento com a criminalidade
Da Redação | 13 de setembro de 2025 - 03:48

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, proferiu sentença de pronúncia determinando que os réus Gilmar Tobias Ribeiro, Paulo Henrique Derkacz, Gabriel Gusso Rodrigues, Weslley Acir Malaquias, Jean Francis Almeida Prado, Erick Nunes Cardoso e Liédson Darzot sejam julgados pelo Tribunal do Júri, pelas mortes do jovem casal Luiz Arthur Bach Xavier e Rubiane Aparecida Mayer.
Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no dia 30 de setembro de 2023, durante a madrugada, na Rua Polônia, nº 16, Bairro Oficinas, nesta cidade, os réus, mediante prévio acordo de vontades, com a intenção de ceifar a vida das vítimas, mataram as mesmas mediante disparos de arma de fogo de calibre 9 mm, o que causou a morte de ambos por politraumatismo.
Os advogados Fernando Madureira e Gustavo Madureira que atuam como assistentes de acusação, informaram que as desditosas vítimas não tinham qualquer envolvimento com a criminalidade e acabaram sendo mortos por engano.
Madureira afirmou que as vítimas estavam dormindo quando os marginais entraram na residência com a intenção de matar um desafeto, o qual havia deixado sua moto estacionada em frente a casa das vítimas, e covardemente atiraram contra o casal que estava dormindo, tendo a vitima Luiz Arthur sido alvejado com mais de 14 disparos e Rubiane com 04 tiros, ambos morreram no local.
Os advogados informaram que os bandidos, todos envolvidos com o tráfico de drogas e participantes de organização criminosa, visavam a morte de outro marginal que supostamente teria delatada os réus, por isso tramaram sua morte.
Os acusados foram pronunciados por duplo homicídio, com 05 (cinco) qualificadoras, por motivo fútil, mediante paga, por uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de uso restrito, e se condenados podem ter uma pena superior a 40 (quarenta) anos de reclusão.
A Justiça decretou a prisão preventiva dos réus, sendo que 06 (seis) estão presos e somente o acusado PAULO HENRIQUE DERKACZ se encontra foragido.