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Acusado de matar mulher a facadas vai a júri popular nesta terça

A vítima foi morta com golpes de faca em fevereiro do ano passado, na região do Vendrami, em Ponta Grossa

Maria Silmara Bonete, de 40 anos, foi morta em Ponta Grossa
Maria Silmara Bonete, de 40 anos, foi morta em Ponta Grossa -

O homem acusado pelo feminicídio de Maria Silmara Bonete, de 40 anos, irá a júri popular nesta terça-feira (06). A vítima foi morta com golpes de faca em fevereiro do ano passado, na região do Vendrami, em Ponta Grossa.

A investigação da Polícia Civil apurou que Maria havia terminado um relacionamento com o acusado dois meses antes do crime e que foi assassinada após uma discussão motivada por ciúmes. 

O homem aplicou um "mata-leão" na vítima e a esfaqueou. Em seguida, amarrou uma corda no pescoço da mulher para arrastá-la para os fundos de um terreno e esconder seu corpo. 

Diante do desaparecimento de Maria, amigas da vítima acionaram a Polícia Militar (PM), que foi até o local onde o assassinato ocorreu e impediu que o homem ocultasse o corpo da mulher.

O acusado foi preso e indiciado por feminicídio qualificado por motivo fútil e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.

DEFESA - A defesa do acusado pela morte de Maria Silmara Bonete aponta que a acusação apresenta incongruências. De acordo com o advogado Yuri Kozan, o interrogatório do suspeito teria sido feito de maneira irregular e comprometido a veracidade das informações recolhidas na cena do crime.

"No momento em que foi interrogado, o acusado estaria ainda sob efeito de álcool, fazendo declarações confusas e fantasiando um relacionamento que nunca existiu com Maria Bonete. Segundo os advogados de defesa, a relação de ambos era estritamente de cliente e “prestadora de serviços”, o que não pode ser caracterizado como violência doméstica, segundo consta no inquérito policial.", diz a nota enviada por Kozan ao Portal aRede.

A defesa do acusado alega ainda que o crime não foi passional nem premeditado. O advogado aponta que há laudos periciais que comprovam luta corporal entre o homem e a vítima e que isso também foi constatado pela perícia. "Essas qualificadoras, apontadas no processo, são de ordem objetiva. O código penal exige que as qualificadoras sejam comprovadas através de laudos técnicos, os quais não existem, já que elas não são reais. Nem mesmo a confissão do réu supre a necessidade de um laudo pericial, e estamos trabalhando nessa linha de defesa", finaliza Kozan.

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