Cotidiano
PG economizará R$ 38 milhões com limpeza urbana
Mudanças no contrato foram sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Valor equivale ao acumulado de 5 anos
Da Redação | 16 de abril de 2019 - 00:26
Mudanças no contrato
foram sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Valor equivale ao
acumulado de 5 anos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estima que
o Município de Ponta Grossa deve deixar de gastar quase R$ 38 milhões nos
próximos cinco anos. A economia é resultado da alteração de itens do Contrato
nº 189/2008, firmado entre a prefeitura e a empresa Ponta Grossa Ambiental,
responsável pelos serviços de limpeza urbana e coleta e destinação de resíduos
sólidos do município mais populoso da região dos Campos Gerais.
Publicado na segunda-feira (8 de abril), o termo de
aditamento reduziu os preços pagos pela administração municipal por 12 serviços
realizados pela concessionária, além de modificar a fórmula de reajuste anual
dos valores. Todas as mudanças foram recomendadas pelo TCE-PR, após o órgão de
controle realizar auditoria presencial na execução do contrato em 2017. Com as
alterações, a prefeitura desembolsará 24,2% a menos do que seria necessário
caso a situação anterior fosse mantida.
Esta é a maior concessão de serviços públicos remunerada
diretamente com verbas do Município de Ponta Grossa. Até a realização da
fiscalização do Tribunal, os pagamentos anuais da prefeitura à prestadora de
serviços somavam aproximadamente R$ 37 milhões. O contrato com duração prevista
de oito anos, em vigor desde 2008, já havia sido prorrogado e se encerrará
somente em 2024.
Fiscalização
O contrato entre a prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental
entrou no radar do TCE-PR por meio do acompanhamento, feito pelo órgão, dos
gastos públicos dos municípios paranaenses, via Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Ao perceber que as despesas com
esse contrato estavam mais altas do que o normal, o Tribunal resolveu realizar
uma auditoria presencial, com o objetivo de averiguar as causas do problema.
A tarefa ficou a cargo de uma equipe de servidores da
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do
Tribunal que tem como principal função verificar a regularidade das decisões
oficiais tomadas pelos administradores públicos paranaenses, ao mesmo tempo em
que elas são colocadas em prática.
Em visita ao município, eles avaliaram a forma como a
prefeitura realizava a gestão e a fiscalização do contrato. Também analisaram
as planilhas de custos que definiam os preços dos serviços prestados pela
concessionária.
A partir disso, foi emitido Apontamento Preliminar de
Acompanhamento (APA), recomendando à administração municipal a realização de
uma série de ajustes na execução do contrato. As principais falhas constatadas
pela equipe de auditores foram a existência de inconsistências nas planilhas de
custos - o que estava resultando na cobrança de sobrepreço por diversos
serviços - e a deficiência no controle e na fiscalização dos serviços prestados
pela empresa.
Colaboração
Prontamente, tanto os representantes do município quanto os
da empresa colocaram-se à disposição do TCE-PR para corrigir os problemas
apontados no APA. Dessa forma, foram realizadas diversas reuniões com os
jurisdicionados na sede do Tribunal, em Curitiba. A intenção dos encontros era
orientar os interessados a respeito de como corrigir as irregularidades e de
que forma deveriam ser feitas, daquele momento em diante, a gestão e a
fiscalização da execução dos serviços.
Após aproximadamente um ano de contato intensivo entre o
TCE-PR, a prefeitura e a empresa, o Município de Ponta Grossa acatou todas as
orientações fornecidas pelo Tribunal. Com isso, foi possível regularizar o
contrato com a concessionária sem a necessidade da instauração de processo
administrativo na corte de contas paranaense - algo que demandaria muito mais
tempo e dinheiro para solucionar a questão, além de implicar num possível risco
de interrupção na prestação do serviço público de limpeza urbana e coleta de
lixo.
Como exemplo, o preço da tonelada de resíduos sólidos
coletados pela concessionária foi reduzido de R$ 215,89 - valor válido desde
2015 -para R$ 203,12. Pela forma como os reajustes eram feitos antes da ação do
TCE-PR, o valor deveria subir para R$ 261,30 em 2019, ficando 22,3% maior que o
novo preço. Dessa forma, apenas com a correção deste item, o município
economizará quase R$ 24,5 milhões ao longo dos próximos cinco anos.
Além disso, foi instituída, na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, uma comissão voltada exclusivamente ao gerenciamento do contrato com
a Ponta Grossa Ambiental, com o objetivo de regularizar a fiscalização deste. A
prefeitura ainda deve enviar, em breve, ao TCE-PR, um manual técnico de orientação
para a tarefa, como parte do cumprimento das recomendações feitas pelo Tribunal
por meio do APA.
Oportunidade de
correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma
oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas
verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a
abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas,
ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em
Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e
proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e
outras sanções.
Informações da
Assessoria de Imprensa.