STJD suspende Goiás x Corinthians pelo 'Brasileirão' | aRede
PUBLICIDADE

STJD suspende Goiás x Corinthians pelo 'Brasileirão'

Duelo seria às 19 horas deste sábado, mas divergência por conta da presença de torcida visitante motivou ação do Tribunal

Duelo seria às 19 horas deste sábado, mas divergência por conta da presença de torcida visitante motivou ação do Tribunal
Duelo seria às 19 horas deste sábado, mas divergência por conta da presença de torcida visitante motivou ação do Tribunal -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Em decisão publicada na tarde deste sábado (15), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão do jogo entre Goiás e Corinthians, marcado para as 19 horas do próprio sábado no Estádio da Serrinha, em Goiânia. O motivo é a divergência sobre a presença de torcida visitante no estádio. A decisão é assinada por Otávio Noronha, presidente do STJD.

"É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar", diz trecho da decisão.

Depois de atender a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e liberar a venda na sexta, o Esmeraldino acatou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu uma recomendação do Ministério Público do estado para que o jogo tivesse torcida única.

Em nota oficial publicada na manhã de sábado, o Corinthians pediu calma a seus torcedores e afirmou que ainda "busca garantir o acesso da Fiel ao estádio", baseado na decisão do STJD. Nas bilheterias da Serrinha, os ingressos constam como esgotados.

Inicialmente, o jogo teria torcida única do time esmeraldino, atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e determinação da diretoria de competições da CBF. A medida havia sido tomada por conta do histórico de violência entre as duas torcidas, inclusive no primeiro turno do Campeonato Brasileiro, em São Paulo.

O Corinthians recorreu da decisão e conseguiu liminar judicial, derrubada na manhã deste sábado. De acordo com comunicado emitido pelo Goiás, torcedores esmeraldinos que já haviam comprado ingressos para o Setor 3 poderão novamente se destinar sem problemas ao local.

Veja a íntegra da decisão do STJD:

"Aportam nestes autos mais duas petições, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dando conta de que o Eg. TJGO proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública, por meio da qual, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o Jogo marcado para hoje, às 19h sucedesse mediante torcida única, vedado o ingresso dos apoiadores da equipe visitante, aqui Autora.

Aduz o Goiás que juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo daquela relação processual, mas que diante do quanto restou determinado, não pode cumprir as decisões emanadas por esta Justiça Desportiva.

O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a observância da decisão aqui proferida; que se instaure procedimento para apuração de infração ao art. 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.

Relatado o essencial, decido.

No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022. Intime-se as partes."

As informações são do Globo Esporte

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE