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Justiça destaca restrições em propaganda eleitoral

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| Autor: Gabriel Sartini

Gabriel Sartini

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Liberadas desde o dia 06 de julho, as propagandas eleitorais começam a tomar as ruas de Ponta Grossa somente agora. Com o início das campanhas de rua, os candidatos que participam do pleito devem ficar alertar sobre as restrições imposta pela legislação eleitoral à propaganda política. A promotora de Justiça Eleitoral de Ponta Grossa, Adélia Souza Simões, acredita que, por se tratarem de eleições estaduais e federais, não haverá grandes incidentes no município. No entanto, Adélia lembra que algumas condutas podem gerar multas aos postulantes.

Embora as faixas, os cartazes, os cavaletes e a panfletagem estejam liberadas, a promotora destaca que a propaganda tem limitações. “Os candidatos podem distribuir os panfletos desde que não façam dentro de prédios públicos e lugares de movimentação como shoppings, cinemas e lojas. A panfletagem deve ser feita nas ruas”, explica Adélia.

De acordo com a promotora, os materiais entregues em domicílios e os cavaletes também continuam autorizados. Entretanto, a legislação exige que todo material colocado nos passeios e vias públicas não atrapalhe a mobilidade urbana. “Os cavaletes podem ser colocados desde que sejam móveis e não prejudiquem o tráfego de pessoas ou de veículos”, comenta. “A mesma regra se aplica às faixas, cartazes e materiais semelhantes”, completa a promotora.

Apesar de liberadas nas vias públicas, a Justiça Eleitoral veda a fixação dos materiais em locais de uso comum, como placas de trânsito, árvores e pontos de ônibus. No caso de muros e paredes, a propaganda só está permitida se os locais forem particulares. Porém, Adélia ressalta que, mesmo autorizadas nos imóveis particulares, a propaganda possui restrições. “Dentro das propriedades privadas o proprietário pode abrir espaço para as propagandas, desde que não seja um outdoor, pois existe a restrição de tamanho. Além disso, ele (proprietário) não pode ser pago pelo material, tem que ser voluntário”, afirma.

Outra proibição diz respeito à propaganda em repartições públicas. Segundo a promotora, nenhuma espécie de campanha pode ser feita dentro de espaços públicos, como escolas municipais, prefeituras, Câmaras, unidades de saúde, entre outros. Os carros de som também estão permitidos. As propagandas podem ser veiculadas entre às 8 horas e 22 horas.

Informações do Jornal da Manhã.

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