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Pablo Marçal, que está inelegível, registra candidatura à Presidência

Decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15), a filiação provisória de Pablo Marçal ao PRTB

Além da inelegibilidade, Marçal teve mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial
Além da inelegibilidade, Marçal teve mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial -

Publicado por Iolanda Lima

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Em uma reviravolta na corrida presidencial, Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível, registrou candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (15).

O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

A reportagem teve acesso a ata da reunião do PRTB, que ocorreu na tarde deste sábado (15), duas horas antes do prazo final de registro das candidaturas juntos ao TSE.

Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido, comandou a reunião. Participaram, ainda, os membros da Comissão Executiva Nacional: Loestino Alves de Sousa; Paulo Marcos Borges dos Santos; Elizangela Pamela Gonzaga do Nascimento; e Mayron André de Araújo Sousa. As informações são do Metrópoles. 

No encontro, Avalanche apresentou os termos de renúncia da chapa formada por ele e Dalma Regina, candidata a vice-presidente, para as eleições de 2026.

O presidente, então, indicou como substituto Pablo Marçal o posto de candidato à presidência da República. Além disso, Avalanche se colocou à disposição para concorrer como candidato a vice.

Os membros presentes na reunião, que ocorreu em Brasília (DF), aprovaram a mudança na chapa por unanimidade.

Entenda por que Pablo Marçal está inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Com isso, a punição vale até 2032.

Uma das condenações está relacionada ao uso indevido de redes sociais durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.

Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e a divulgação de cortes de vídeos de sua campanha nas redes sociais. A prática foi considerada irregular e resultou em condenação.

Além da inelegibilidade, Marçal teve mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial.

Em julho deste ano, Marçal também foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral em processos relacionados à eleição municipal de 2024.

A decisão mais recente foi tomada pelo TRE-SP, mas Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, a situação pode ser novamente analisada pela Justiça Eleitoral.

Liminar

A liminar deste sábado (15/8) permite que o Marçal avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.

Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril.

Segundo o documento obtido pelo Metrópoles, Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data. O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.

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