Prazo para pedir voto em trânsito vai até 20 de agosto; veja como solicitar
Pedido pode ser feito de maneira digital ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor

Eleitores brasileiros que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Com isso, o brasileiro pode votar em um domicílio eleitoral diferente do que está registrada. O pedido pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado em que o eleitor está registrado e acessar a página “Autoatendimento”.
Outra alternativa é ir a qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Outra forma é acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, em Autoatendimento eleitoral, e clicar na aba "Fazer Transferência temporária do local de votação".
Em qualquer uma das opções, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais.
Caso o eleitor escolha votar em uma cidade diferente do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.
Até 20 de agosto está aberto prazo para pedir mudança ou cancelamento do voto em trânsito. Caso não consiga votar, é preciso apresentar a justificativa da mesma forma. Uma vez que esteja registrado para votar em trânsito, o eleitor não pode votar no seu domicílio eleitoral de origem. Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.
Não é possível pedir o voto em trânsito para fora do país. Já os brasileiros que moram no exterior podem pedir para votar no Brasil para o cargo de presidente da República.
Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial com a entrega de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais. Quem foi viajar para fora do Brasil durante o pleito terá que apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a viagem.
De acordo com o TSE, o número de pedidos de voto em trânsito cresceu de 2018 para 2022. Na eleição que deu a vitória para Jair Bolsonaro (PL), foram 88 mil solicitações para o primeiro turno e 83,5 mil para o segundo turno.
Já o pleito vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 332,5 mil pedidos no primeiro turno, um crescimento de 278%. Já no segundo turno foram 314,8 mil solicitações, aumento de 277%.
Eleitores fora do país
Neste ano foi registrado o maior número de eleitores aptos a votar morando fora do país desde o início da série histórica. De acordo com o TSE, serão 918,9 mil brasileiros fora do país, o que representa um crescimento de 31,8% comparado à 2022.
Esse grupo mais do que quadruplicou desde 2010, quando 200 mil brasileiros no exterior estavam com cadastro regular para a votação. Conforme regras da Justiça eleitoral, para estar apto a votar, o eleitor deveria comprovar residência fixa fora do país.
Veja a lista das 10 cidades com mais eleitores brasileiros fora do país:
Lisboa, Portugal - 78.837
Boston, Estados Unidos - 53.409
Porto, Portugal - 47.678
Nagóia, Japão - 44.573
Miami, Estados Unidos - 40.108
Nova York, Estados Unidos - 39.028
Londres, Inglaterra - 37.565
Tóquio, Japão - 30.064
Paris, França - 27.062
Orlando, Estados Unidos - 26.414
Com informações da CNN Brasil.
Leia o resumo da notícia
Prazo e Solicitação: O pedido de voto em trânsito (ou seu cancelamento) deve ser feito até 20 de agosto via site do TSE/TRE (na aba Autoatendimento) ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Regras de Votação e Justificativa: Quem solicita não pode votar na seção de origem, mas o retorno do domicílio eleitoral ocorre automaticamente após a eleição. Eleitores fora do próprio estado votam apenas para Presidente; já no mesmo estado, votam para todos os cargos. Não há voto em trânsito no exterior, e quem faltar deve justificar em até 60 dias pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
Estatísticas e Exterior: O número de solicitações para o voto em trânsito saltou cerca de 278% entre as eleições de 2018 e 2022. Paralelamente, o eleitorado apto a votar no exterior bateu recorde, alcançando 918,9 mil brasileiros, tendo Lisboa e Boston como as cidades com maior concentração de eleitores cadastrados.





















