Prazo para pedir voto em trânsito vai até 20 de agosto; veja como solicitar | aRede
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Prazo para pedir voto em trânsito vai até 20 de agosto; veja como solicitar

Pedido pode ser feito de maneira digital ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor

Independente da opção escolhida, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais
Independente da opção escolhida, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais -

Publicado por Sara Dalzotto

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Eleitores brasileiros que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Com isso, o brasileiro pode votar em um domicílio eleitoral diferente do que está registrada. O pedido pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado em que o eleitor está registrado e acessar a página “Autoatendimento”.

Outra alternativa é ir a qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.

Outra forma é acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, em Autoatendimento eleitoral, e clicar na aba "Fazer Transferência temporária do local de votação".

Em qualquer uma das opções, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais.

Caso o eleitor escolha votar em uma cidade diferente do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.

Até 20 de agosto está aberto prazo para pedir mudança ou cancelamento do voto em trânsito. Caso não consiga votar, é preciso apresentar a justificativa da mesma forma. Uma vez que esteja registrado para votar em trânsito, o eleitor não pode votar no seu domicílio eleitoral de origem. Ao final das eleições, não é necessário fazer um novo pedido, já que o domicílio eleitoral retorna ao local em que está registrado de maneira automática.

Não é possível pedir o voto em trânsito para fora do país. Já os brasileiros que moram no exterior podem pedir para votar no Brasil para o cargo de presidente da República.

Quem não votar pode justificar a falta no aplicativo e-Título em até 60 dias depois de cada turno ou de maneira presencial com a entrega de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais. Quem foi viajar para fora do Brasil durante o pleito terá que apresentar passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a viagem.

De acordo com o TSE, o número de pedidos de voto em trânsito cresceu de 2018 para 2022. Na eleição que deu a vitória para Jair Bolsonaro (PL), foram 88 mil solicitações para o primeiro turno e 83,5 mil para o segundo turno.

Já o pleito vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 332,5 mil pedidos no primeiro turno, um crescimento de 278%. Já no segundo turno foram 314,8 mil solicitações, aumento de 277%.

Eleitores fora do país

Neste ano foi registrado o maior número de eleitores aptos a votar morando fora do país desde o início da série histórica. De acordo com o TSE, serão 918,9 mil brasileiros fora do país, o que representa um crescimento de 31,8% comparado à 2022.

Esse grupo mais do que quadruplicou desde 2010, quando 200 mil brasileiros no exterior estavam com cadastro regular para a votação. Conforme regras da Justiça eleitoral, para estar apto a votar, o eleitor deveria comprovar residência fixa fora do país.

Veja a lista das 10 cidades com mais eleitores brasileiros fora do país:

Lisboa, Portugal - 78.837

Boston, Estados Unidos - 53.409

Porto, Portugal - 47.678

Nagóia, Japão - 44.573

Miami, Estados Unidos - 40.108

Nova York, Estados Unidos - 39.028

Londres, Inglaterra - 37.565

Tóquio, Japão - 30.064

Paris, França - 27.062

Orlando, Estados Unidos - 26.414

Com informações da CNN Brasil.

Leia o resumo da notícia

Prazo e Solicitação: O pedido de voto em trânsito (ou seu cancelamento) deve ser feito até 20 de agosto via site do TSE/TRE (na aba Autoatendimento) ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Regras de Votação e Justificativa: Quem solicita não pode votar na seção de origem, mas o retorno do domicílio eleitoral ocorre automaticamente após a eleição. Eleitores fora do próprio estado votam apenas para Presidente; já no mesmo estado, votam para todos os cargos. Não há voto em trânsito no exterior, e quem faltar deve justificar em até 60 dias pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.

Estatísticas e Exterior: O número de solicitações para o voto em trânsito saltou cerca de 278% entre as eleições de 2018 e 2022. Paralelamente, o eleitorado apto a votar no exterior bateu recorde, alcançando 918,9 mil brasileiros, tendo Lisboa e Boston como as cidades com maior concentração de eleitores cadastrados.

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