Prazo para inscrição de candidatos encerra neste sábado | aRede
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Prazo para inscrição de candidatos encerra neste sábado

Com isso, a partir de 16 de agosto os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios

Candidaturas devem ser homologadas junto à Justiça Eleitoral e ao TRE-PR
Candidaturas devem ser homologadas junto à Justiça Eleitoral e ao TRE-PR -

João Iansen

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Os partidos políticos, federações e coligações têm até este sábado, 15 de agosto, para registrar formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Com isso, a partir de 16 de agosto os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios.

Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos, o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

PROPAGANDA

Mesmo com o períoda para campanha iniciando, há regras sobre o que os candidatos podem fazer em cada canal.

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Nas ruas, é proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

COMÍCIOS

Os comícios, reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos, só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.

ELEIÇÕES

Em outubro ocorrem as ações finais do calendário eleitoral. Em 3 de outubro será a realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais. De 3 a 5 de outubro fica proibido o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.

Já o 1º turno ocorre em 4 de outubro. A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília. Um eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro.

ENTENDA

O que pode ou não ser feito pelo candidato:

O candidato PODE:

- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;

- Fazer parceria com influenciadores;

- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;

- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;

- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.

- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.

- Usar trios elétricos, exceto em comícios.

- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;

- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

RESUMO

Prazos da Campanha: O registro de candidaturas vai até sábado (15/08), liberando comícios, lives e pedido explícito de votos a partir de 16/08, enquanto o horário eleitoral no rádio e na TV começa em 28/08.

Regras na Internet e nas Ruas: O impulsionamento pago é permitido nas redes (sem ataques ou fake news), mas é proibido usar robôs ou afixar propaganda em outdoors, bens públicos e comércios.

Comícios e Votação: Comícios estão liberados das 8h à meia-noite, preparando o caminho para o 1º turno das eleições, marcado para 4 de outubro (com eventual 2º turno em 25 de outubro).

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