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Homem recebe pena de 6 anos por furtar R$ 23

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Aguinaldo do Nascimento Azevedo (f0to) foi condenado ontem (28) a 6 anos de prisão em regime fechado. Em agosto 2002, Aguinaldo rendeu uma pessoa na região central de Carlópolis, no Norte do Paraná, e com a ajuda de outros dois adolescentes. A vítima foi identificada como José Aparecida de Oliveira - além do dinheiro, Aguinaldo teria roubado um maço de cigarros da vítima.

Segundo apurado pela equipe de reportagem do site NP Diário, na ocasião do crime enquanto o Agnaldo imobilizou a vítima, segurando-a por trás, ainda ameaçando-a para que ficasse quieta, um dos adolescentes revistou o bolso e retirou os pertences, os quais foram repartidos em favor de ambos.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o advogado réu pretendeu a reforma da sentença, aplicando o princípio da insignificância, diante do valor furtado e a desclassificação do delito de roubo para furto, argumentando que não ocorreu violência contra José Aparecido.
De acordo com o magistrado responsável pela sentença, não há que se falar de insignificância na conduta, que agiu com vontade consciente de "subtrair dinheiro da vítima", através de ameaça e impossibilitando a resistência. Assim, embora o valor subtraído seja ínfimo, "o meio utilizado para alcançar tal desígnio foi anti-social, causando ofensa ao bem jurídico tutelado - integridade física e moral de outrem".
Na sentença, o magistrado escreveu:
"Impossível é a aplicação do princípio da insignificância, pela quantia mínima subtraída. Igualmente a desclassificação para o delito de furto, quando ocorre ameaça e impossibilidade de resistência da vítima. O cumprimento da pena em regime inicialmente fechado se impõe, de acordo com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, em virtude da reincidência do agente". 
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