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Prazo para a entrega do ITR encerra nos próximos dias

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Gabriel Sartini

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Os contribuintes do Imposto Territorial Rural (ITR) têm até o dia 30 de setembro para entregar a declaração anual referente ao exercício de 2014. Para isso, os proprietários de áreas agrícolas devem baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. São contribuintes deste modelo de tributo os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título, inclusive os usufrutuários, do imóvel rural. São excluídos da declaração os arrendatários, comodatários e parceiros.

Na declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte deve informar as áreas tributáveis e as não tributáveis. As tributáveis compreendem as áreas aproveitáveis, utilizadas ou não pela atividade rural, e as áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural. As áreas consideradas não tributáveis são de preservação permanente e de reserva legal. Para tanto, é necessário comprovar a existência desses espaços através da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a cada ano de exercício.

O advogado João Felipe Marcolina, do escritório Venske Mariano Westphal Advogados, recomenda registrar também as áreas de preservação permanente e reserva legal no Cadastro Ambiental Permanente (CAR), que pertence ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). “Isso faz com que sejam evitadas possíveis discordâncias do Fisco, em relação a estas áreas”, destaca.

Para incentivar a utilização dos espaços rurais, a alíquota aplicável é variável em função da área aproveitável do imóvel e o seu grau de utilização expresso em percentagem. A variação fica em torno de 0,03% até 20%, sobre o valor da terra nua, o que significa sem bem-feitorias.

A apuração do ITR deve ser feita pelo próprio contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, sujeitando-se a posterior homologação que pode ocorrer em até cinco anos do exercício seguinte. Neste período, a Receita poderá instaurar procedimentos administrativos para verificar a veracidade das informações. “Eventuais inconsistências ou inexatidões poderão ser objeto de lançamento tributário”, ressalta Marcolina. Por isso, é importante que o declarante tome as devidas precauções na sua elaboração e evite transtornos futuros.

Informações da assessoria.

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