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Estado homologa decretos de Situação de Emergência de cidades afetadas por temporais

Os decretos são dos municípios de Marmeleiro, Xambrê, Tibagi, Renascença, Pinhão e Diamante do Oeste

Foram encaminhadas 18,7 mil telhas para auxiliar no restabelecimento de imóveis danificados
Foram encaminhadas 18,7 mil telhas para auxiliar no restabelecimento de imóveis danificados -

Publicado por Diego Chila

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O Estado homologou os decretos de Situação de Emergência de seis municípios: Marmeleiro, Xambrê, Tibagi, Renascença, Pinhão e Diamante do Oeste. Localizadas nas regiões Sudoeste, Noroeste, Oeste, Campos Gerais e Centro-Sul, foram as cidades mais afetadas por temporais com ventos e granizo que ocorreram no Paraná entre sábado (29) e segunda-feira (31).

A Defesa Civil Estadual providenciou o envio de telhas e materiais de ajuda humanitária para atender a população, conforme solicitações das prefeituras. Até o momento já foram encaminhadas 18,7 mil telhas para auxiliar no restabelecimento de imóveis danificados.

AJUDA HUMANITÁRIA - O granizo provocou estragos em 848 casas em Marmeleiro, no Sudoeste, que recebeu 100 Kits higiene, 100 kits limpeza e 5.000 telhas. As pedras de gelo também afetaram 397 residências Pinhão, no Centro-Sul, para onde foram enviados 200 colchões, 200 kits dormitório, 200 cestas básicas, 200 kits de higiene e 5.200 telhas.

Em Renascença, no Sudoeste, 429 casas precisaram de reparos. A Defesa Civil Estadual destinou 350 cestas básicas, 200 colchões de solteiro, 200 kits dormitório, 200 kits higiene, 200 kits limpeza e 7.364 telhas. Já em Diamante do Oeste, na região Oeste, 94 casas foram danificadas, sendo enviadas 100 cestas básicas e 1.200 telhas.

Os danos provocados por vendavais afetaram 40 casas em Tibagi, nos Campos Gerais. Em Xambrê, no Noroeste, o vento forte destelhou 173 casas.

MUNICÍPIOS ATINGIDOS - Os temporais provocaram ocorrências diversas em 92 municípios, a maioria com menor gravidade. Desde os primeiros registros, as equipes dos Núcleos de Atuação Regional da Defesa Civil, distribuídos pelo Estado, prestaram assistência e orientação aos coordenadores municipais de Defesa Civil para assegurar o pronto atendimento às pessoas afetadas.

DECRETOS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - O decreto tem validade de 180 dias e assegura o respaldo legal para o município atuar de forma rápida nas áreas atingidas. Na prática, a medida autoriza a dispensa de licitação para a compra de itens de ajuda humanitária, o restabelecimento de serviços essenciais e a execução de obras urgentes de reconstrução.

O reconhecimento formal da Situação de Emergência pelas esferas estadual ou federal amplia a rede de apoio à cidade. Com o aval dos demais entes da Federação, é possível viabilizar a liberação de recursos operacionais diretos e garantir assistência imediata à população afetada, incluindo o acesso ao saque do FGTS e linhas de crédito especiais para agricultores atingidos.

Com informações da assessoria de imprensa
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