Projeto de lei cria Banco de Ração e Farmácia Veterinária no Paraná
Texto foi protocolado pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (Republicanos)

O deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nesta segunda-feira (25) um projeto de lei que institui o Banco de Ração e a Farmácia Veterinária Popular do Estado do Paraná. A proposta busca ampliar o apoio a entidades de proteção animal e a famílias de baixa renda que possuem animais domésticos.
Na justificativa, Alexandre Curi destaca que a iniciativa pretende estimular ações solidárias e ampliar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Paraná, utilizando principalmente produtos oriundos de doações. “O nosso objetivo é criar um instrumento de apoio social e de proteção animal, permitindo que as doações cheguem de maneira organizada a quem realmente precisa”, explica o deputado.
O projeto estabelece que o Estado poderá captar doações de rações e insumos destinados aos animais para distribuição a organizações sem fins lucrativos ligadas à causa animal e a famílias com renda média mensal inferior a três salários mínimos. “Muitas famílias e entidades enfrentam dificuldades para manter os cuidados básicos com os animais, e o Estado pode ajudar a estruturar esse apoio”, afirma Curi.
Critérios
A iniciativa prevê que os produtos recebidos respeitem critérios sanitários, prazos de validade e integridade das embalagens. A proposta também estabelece critérios de controle e fiscalização para garantir transparência e responsabilidade na utilização dos produtos distribuídos.
Entre as exigências previstas no projeto de lei, as entidades beneficiadas deverão possuir estatuto registrado e atuação comprovada na proteção animal. O texto também impede o acesso ao programa por entidades ou pessoas com condenações relacionadas a crimes ambientais, maus-tratos a animais ou irregularidades em prestações de contas.
Segundo Curi, o projeto busca fortalecer uma rede de apoio já desenvolvida por protetores independentes, organizações sociais e voluntários que atuam no acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Com a lei, o Estado poderá firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com municípios e instituições privadas para operacionalizar o programa, utilizando estruturas já existentes.
Outro ponto previsto na proposta é a proibição da comercialização dos produtos recebidos pelos beneficiários. O descumprimento poderá gerar impedimento para novos recebimentos, além das demais sanções previstas em lei.
Com informações: Alep.





















